No curso de um processo de denúncia de desvio de recursos pú...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2614425 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

No curso de um processo de denúncia de desvio de recursos públicos do instituto de previdência própria de determinado município paranaense, a equipe técnica do TCE/PR constatou que o denunciado, ex-diretor daquele instituto, estava transferindo parte do seu patrimônio, na tentativa de ocultá-lo e dificultar a reparação do potencial dano ao erário. Em virtude da gravidade e da urgência da situação, o conselheiro relator levou o processo em mesa na sessão colegiada mais próxima e requereu, de ofício, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens do denunciado.


Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, conforme a Lei Orgânica do TCE/PR.


I O órgão colegiado competente para apreciar o processo é o Plenário do TCE/PR, por se tratar de deliberação sobre medida cautelar.

II O proceder do conselheiro relator foi correto, pois o julgamento de medida cautelar independe de sua inclusão prévia na pauta da sessão, possuindo ele legitimidade para requerer, de ofício, a medida, ainda que seja o relator do feito.

III Contra a decisão denegatória do pedido de medida cautelar não cabe recurso de agravo.


Assinale a opção correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D - Apenas os itens II e III estão certos.

1. Tema Jurídico Central: A questão aborda o poder cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), especialmente a concessão de medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens, durante um processo fiscalizatório.

2. Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE/PR), Art. 53:
“O Tribunal de Contas poderá, de ofício ou a requerimento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, adotar medidas cautelares [...] quando houver fundado receio de grave lesão ao erário [...].”
Regimento Interno do TCE/PR (Res. 1/2006), Art. 495-A confirma o poder cautelar e a legitimação do relator para requerer medidas cautelares.

3. Jurisprudência Relevante: Supremo Tribunal Federal – MS 24.510 e SS 5.306/PI: O STF reconhece a legitimidade dos Tribunais de Contas para expedir medidas cautelares, inclusive indisponibilidade de bens, para proteger o erário.

4. Análise dos Itens:

Item I - Incorreto. Nem toda medida cautelar precisa ser apreciada pelo Plenário. O relator pode decidir ou submeter ao órgão fracionário, conforme o caso. O Plenário não é automaticamente o órgão competente.

Item II - Correto. O relator pode requerer de ofício a medida cautelar, conforme o art. 53 da Lei Orgânica e art. 495-A do Regimento Interno, e não há exigência formal de inclusão prévia em pauta quando se trata de proteção urgente ao erário.

Item III - Correto. Não cabe recurso de agravo contra decisão denegatória de medida cautelar no âmbito do TCE/PR, sendo possível, no máximo, pedido de reconsideração.

5. Exemplo Prático: Se o ex-diretor, identificado por desvio de recursos, começa a transferir bens de forma suspeita, o TCE pode, imediatamente, decretar a indisponibilidade, garantindo que haja patrimônio para ressarcir o erário, independentemente de prévia inclusão do tema em pauta.

6. Pegadinhas: Atribuir ao Plenário competência exclusiva (Item I) e supor cabimento de agravo (Item III) são erros comuns. Fique atento aos termos “de ofício” e aos dispositivos específicos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo