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Q3736295 Pedagogia
A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), em seu art. 46, estabelece que a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Após passar pelo processo de avaliação, a instituição terá um prazo determinado para atender às deficiências identificadas pelos avaliadores. No prosseguimento do processo, a instituição passará por uma reavaliação. Marca a alternativa que indica, CORRETAMENTE, os possíveis resultados de tal avaliação para a instituição.
Alternativas

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Tema central: O foco da questão é o processo de avaliação e possíveis consequências para instituições de Educação Superior, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Artigo 46.

Explicação didática: Segundo a LDB, instituições de ensino superior e seus cursos passam por avaliações periódicas. Caso sejam encontradas deficiências, a instituição recebe um prazo para resolver os problemas e, após nova avaliação, podem ocorrer consequências específicas, baseadas no §1º do Art. 46. É essencial distinguir termos técnicos corretos descritos na lei, pois detalhes fazem diferença nas provas de concursos.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E traz fielmente o que determina o Art. 46, §1º da LDB, elencando:

  • Desativação de cursos e habilitações (não apenas licenciaturas);
  • Intervenção na instituição;
  • Suspensão temporária de prerrogativas da autonomia (atenção ao termo "temporária");
  • Descredenciamento.

Todas essas sanções constam no texto legal, sendo as únicas consequências previstas diretamente na lei nesse contexto.

Análise crítica das alternativas incorretas:

  • A – Limita a desativação às "licenciaturas", restringindo indevidamente o escopo. A lei fala em todos os cursos e habilitações.
  • B – Fala em "suspensão total de prerrogativas", termo inexistente na lei, que define apenas "suspensão temporária".
  • C – Menciona "prerrogativas de gestão de recursos", expressão não prevista no art. 46.
  • D – Inclui "novo prazo para credenciamento", alternativa que não está disposta na legislação vigente.

Estratégia de prova:
Fique atento a termos técnicos específicos exigidos pela legislação e a palavras que ampliam ou restringem o alcance do texto legal sem respaldo normativo (“licenciaturas”, “total”, “gestão de recursos”, “novo prazo” etc.). Muitas pegadinhas trocam apenas uma palavra — mantenha o olhar crítico!

Resumo para concursos:
Quando a questão pedir consequências legais após processo de avaliação institucional, conforme o Art. 46 da LDB, busque exatamente: desativação de cursos e habilitações, intervenção, suspensão temporária de autonomia e descredenciamento.

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