Qual é o número de vereadores em Bombinhas e qual é o critér...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda a composição da Câmara de Vereadores do Município de Bombinhas e o critério eleitoral utilizado para sua escolha. O tema remete ao Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal, que fixa o número de vereadores conforme a população municipal, e à legislação eleitoral sobre o sistema proporcional.
2. Citação legal e doutrinária
Constituição Federal, art. 29, IV, “c”: “Em Municípios de mais de quinze mil e de até trinta mil habitantes, o número mínimo de nove e o máximo de onze Vereadores.”
Código Eleitoral, art. 106, 107 e 108: Regem o sistema proporcional para eleições legislativas.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a rigorosa vinculação entre o número de vereadores e a população municipal. Alexandre de Moraes trata do sistema proporcional como a regra para eleições dos vereadores.
3. Tema central e conhecimentos necessários
O aluno precisa relacionar o número de habitantes de Bombinhas à faixa correta do art. 29 e compreender a diferença dos sistemas proporcional e majoritário – fundamental em concursos.
4. Exemplo prático
Se Bombinhas tem pouco mais de 20 mil habitantes, aplicando o inciso IV, “c”, o número de vereadores será 9.
5. Alternativa correta: A
A) 9 vereadores, eleitos por sistema proporcional.
Justificação: Está de acordo com a Constituição Federal para municípios com a população de Bombinhas e com a regra do sistema eleitoral brasileiro, que é o proporcional para câmaras legislativas. A jurisprudência do STF (RE 197.917) confirma essa interpretação.
6. Alternativas incorretas:
B) 11 vereadores excede o permitido para Bombinhas; “sistema majoritário” é usado para prefeitos, não vereadores.
C) 17 vereadores está fora dos limites constitucionais para a população local.
D) 8 vereadores está abaixo do mínimo legal; “sistema misto” não existe para câmaras municipais.
7. Pegadinhas
Fiquem atentos aos termos “majoritário” e “misto”, frequentemente usados para confundir. Sempre relacione número de moradores x tabela do art. 29!
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