A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentár...

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Q1968718 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é correto afirmar que:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a natureza e a autonomia do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas (MPC), bem como a distinção em relação ao Ministério Público comum, no contexto do controle externo da administração pública.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 130: “Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.”

Jurisprudência relevante:
STF – Rcl 24162 AgR: “O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente essencial à Justiça.”

Doutrina: Carlos Ayres Britto explica que o MPC não se confunde com o MP comum e carece de autonomia institucional plena.

Exemplo prático: Imagine uma lei estadual criando autonomia administrativa e iniciativa legislativa própria para o MPC. Tal lei seria inconstitucional, pois só se admitem aos membros do MPC as disposições sobre direitos, vedações e forma de investidura, e não sobre autonomia institucional.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D encontra respaldo direto na jurisprudência do STF, que afirma não possuir o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas autonomia institucional nem iniciativa legislativa para organizar sua estrutura. Trata-se de órgão vinculado aos Tribunais de Contas, não um ramo autônomo do Ministério Público enquanto função essencial à Justiça.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: A CF não proíbe a supressão dos Tribunais de Contas dos Municípios por emenda estadual. O STF, aliás, já considerou válida sua extinção.
B) Incorreta: O art. 130 da CF equipara apenas direitos, vedações e forma de investidura, não vencimentos, vantagens e nem autonomia.
C) Incorreta: Tribunais de Contas possuem iniciativa legislativa para assuntos próprios da organização e funcionamento, e não o Poder Executivo exclusivamente.

Pegadinhas: Atenção à expressão “autonomia jurídica e iniciativa legislativa”, erroneamente atribuída ao MPC nas alternativas incorretas.

Resumo estratégico: Questões sobre o MPC nos Tribunais de Contas frequentemente cobram as diferenças entre este e o MP comum, exigindo leitura atenta do texto constitucional e entendimento da jurisprudência do STF.

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Comentários

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a) A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).

b) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional. É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial. A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum. STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).

c) Os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). Trata-se de uma prerrogativa que decorre da independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas. Assim, é inconstitucional lei estadual ou mesmo emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE. A promulgação de emenda à Constituição Estadual não constitui meio apto para contornar (burlar) a cláusula de iniciativa reservada. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937).

d) ver comentário da "c"

Errei essa porque li na doutrina do Marcelo Novelino que MP junto ao TC possui fisionomia institucional... que ódio.

  • A – Errada → é possível extinguir TCM já existentes.
  • B – Errada → equiparação não abrange vencimentos e vantagens.
  • C – Certa → não têm iniciativa legislativa própria.
  • D – Certa → MP de Contas não tem autonomia nem iniciativa legislativa.

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