“No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro,...
Complete a lacuna acima de acordo com que está previsto na legislação.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) 15 (quinze) dias.
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a posse dos Vereadores no início da Legislatura, tema ligado ao Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal. Exige saber, segundo o art. 20 da Lei Orgânica, em quanto tempo um Vereador que não tenha tomado posse no dia da instalação da legislatura pode ainda fazê-lo.
Fundamentação Legal
Lei Orgânica do Município, Art. 20: “O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no artigo 18 deverá fazê-lo até quinze dias depois da primeira sessão ordinária da legislatura.”
Explicação e Exemplo Prático
O objetivo é garantir o funcionamento da Câmara sem atrasos, mas permitindo que quem teve algum impedimento justificado ainda possa assumir o mandato. Por exemplo, se a sessão de posse foi em 1º de janeiro, mas o Vereador estava internado, ele terá até 15 dias após a primeira sessão ordinária para tomar posse e exercer suas funções.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C é correta pois repete exatamente o disposto na legislação: o prazo para posse tardia é de 15 dias após a primeira sessão ordinária. O comando exige precisão literal, muito comum em provas de regimento interno.
Análise das Alternativas Incorretas
A) 30 dias: Não encontra respaldo legal, prazo superior ao previsto e acarretaria demora injustificada.
B) 10 dias: Menor que o legalmente estipulado, podendo prejudicar o direito do vereador de assumir apesar do impedimento inicial.
D) Nenhuma das alternativas: Incorreta, pois existe previsão clara na Lei Orgânica.
Alertas e Estratégias
Atente-se a palavras-chave como “Legislação”, “Lei Orgânica” e prazos objetivos. Evite suposições; sempre busque o texto literal!
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