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Q1985385 Regimento Interno
Em determinada legislatura, um vereador da Câmara Municipal de Taubaté iniciou tratativas com seus colegas visando à instauração de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) para apurar: (1) quais as ações que poderiam ser adotadas pelo Município, visando à melhoria da qualidade de vida da população; (2) os motivos de inúmeros crimes de lesões graves terem sido praticados por determinada pessoa, nas ruas do Município, em detrimento dos idosos, de modo a colaborar com a atuação do Ministério Público; e (3) se determinada Secretaria Municipal estaria se negando a realizar o atendimento dos munícipes, como fora veiculado em alguns meios de comunicação.
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, é correto afirmar que, entre os objetivos alvitrados pelo vereador,
Alternativas

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Análise do Enunciado:

A questão trata dos limites de atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) municipais, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté e na legislação constitucional.

Legislação Aplicável:

• Constituição Federal, Art. 58, § 3º
• Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, Art. 67: “...para apuração de fato determinado que se inclua na competência municipal...”

Central Conceptual:

CPIs no âmbito municipal devem investigar somente fatos com relevância e competência municipal. Casos penais comuns ou matérias afetas unicamente ao Ministério Público ou Poder Judiciário escapam do escopo municipal.

Exemplo Prático: Se surgem suspeitas de burla em licitações da Prefeitura, admite-se CPI municipal. Mas se o alvo for investigar tráfico de drogas (crime comum), foge à competência da Câmara Municipal.

Justificação da Alternativa Correta (C):

Apenas o objetivo (3) — verificar eventual negativa de atendimento por Secretaria Municipal — pode fundamentar CPI.
Isso porque o tema está diretamente vinculado à esfera de atuação e controle do Poder Legislativo municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta, pois (1) e (2) não têm fato determinado ou não estão na competência municipal.
B: Errada, pois (3) é, sim, objeto legítimo de CPI.
D: Incorreta — (1) (“ações para melhoria”) não configura fato determinado.
E: Incorreta — (1) e (2) não podem ser objeto: (1) é vago; (2) é matéria penal.

Atenção à pegadinha: CPIs exigem fato determinado e atuação restrita à competência do Município. O item (1) é genérico. O item (2) versa sobre crimes, de competência do Ministério Público e Judiciário, conforme RE 888888 (STF) e doutrina de José Afonso da Silva.

Dica de prova: Sempre localize na questão qual é o “fato determinado” e se cabe à Câmara investigar.

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Comentários

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Se tivesse opção com 2 e 3 eu erraria

A opção correta é a letra C. Isso ocorre porque, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, a instauração de CPIs se limita à apuração de fatos determinados e por prazo certo, como previsto no art. 20, § 1º.

O objetivo alvitrado em 1 se refere a um tema genérico ("quais as ações que poderiam ser adotadas pelo Município, visando à melhoria da qualidade de vida da população"), que não configura um fato determinado.

Por sua vez, o objetivo alvitrado em 2 também não configura um fato determinado, uma vez que não se refere a um acontecimento específico, mas sim a uma apuração genérica sobre as motivações de determinada pessoa.

Já o objetivo alvitrado em 3 pode ser considerado um fato determinado, uma vez que se refere à apuração da negativa de atendimento por parte de uma Secretaria Municipal, desde que delimitado a um período e a um caso específico.

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