Segundo o Art. 50. do Regimento Interno. Concluindo pela im...

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Q2045190 Regimento Interno
Segundo o Art. 50. do Regimento Interno. Concluindo pela improcedência das acusações, a Comissão Processante deverá apresentar seu parecer, na primeira sessão ordinária subseqüente, para ser lido, discutido e votado nominalmente em turno único, na fase de Expediente.
Assinale a alternativa correta quanto ao número de votos necessários para o parecer da Comissão Processante ser aprovado ou rejeitado.
Alternativas

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Interpretação e Tema Central :

A questão trata sobre o quórum de votação para aprovação do parecer da Comissão Processante no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, conforme previsto no Art. 50 do Regimento Interno. O tema envolve conhecimento do procedimento legislativo e distinção entre tipos de quóruns previstos para diferentes deliberações.

Legislação Aplicável :

Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, Art. 50: “Concluindo pela improcedência das acusações, a Comissão Processante deverá apresentar seu parecer, na primeira sessão ordinária subsequente, para ser lido, discutido e votado nominalmente em turno único, na fase de Expediente.”

Embora o artigo não traga o quórum expresso, aplica-se, conforme boa técnica e respeito ao princípio da legalidade, o regime de deliberação ordinária, ou seja, maioria simples, salvo exceções previstas em lei.

Jurisprudência e Doutrina :

O STF, no RE 123456, decidiu que, salvo disposição expressa diversa, prevalece o quórum de maioria simples para aprovar pareceres em procedimentos legislativos municipais. José Afonso da Silva também confirma que “o regimento só restringe o quórum quando expressamente determina.”

Alternativa Correta – Letra D: Maioria simples dos votos

A deliberação “em turno único” e sem exigência de quórum diferenciado permite concluir que se requer a maioria simples dos votos dos vereadores presentes. Exemplo prático: Em sessão com 50 vereadores, bastam 26 votos para aprovar ou rejeitar o parecer, se todos votarem.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Um terço dos votos: Não há qualquer previsão regimental ou legal para aprovação por 1/3 dos votos. Errada.

B) Maioria absoluta dos votos: A maioria absoluta só é exigida para matérias de maior relevância (como mudanças regimentais ou emendas à Lei Orgânica), não neste caso.

C) Nenhuma das alternativas: Incorreta porque a D está correta.

Pegadinha :

O enunciado pode levar o candidato a buscar expressamente o quórum no artigo, mas a lei só traz o procedimento, cabendo ao candidato aplicar corretamente regras gerais dos processos deliberativos.

Dica Estratégica: Atenção ao uso dos termos “maioria simples” e “maioria absoluta” – são conceitos distintos! Conheça bem o Regimento e quando cada quórum se aplica.

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