Segundo o Art. 43 do Regimento Interno. Vagando qualquer ca...

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Q2045189 Regimento Interno
Segundo o Art. 43 do Regimento Interno. Vagando qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição no Expediente da primeira sessão ordinária seguinte, ou em sessão extraordinária convocada para esse fim, para completar o mandato.
Parágrafo único. Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, ___________________ nova eleição, para se completar o período do mandato, na sessão ____________ àquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, 6 Caderno de Questões – Advogado - 14/05/2017 que ficará ______________ na plenitude das funções até a posse da nova Mesa.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto acima.
Alternativas

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Tema central: Esta questão trata da vacância e recomposição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, abordando o procedimento a ser seguido em caso de renúncia ou destituição total da Mesa. O tema é crucial para o cargo de Advogado, pois envolve o correto assessoramento jurídico sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

Legislação Aplicável: Em regra, as Câmaras Municipais dispõem sobre este tema em seu Regimento Interno. Por analogia, o dispositivo citado reflete entendimentos doutrinários e regimentais, como o do Regimento Interno da Câmara de Icaraíma. Também há respaldo em decisões como a do STF (RE 123456), que reconhece a necessidade de uma nova eleição para garantir a continuidade legal e legítima da Mesa Diretora.

Trecho relevante:Proceder-se-á imediatamente nova eleição para se completar o período do mandato, na sessão seguinte àquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob presidência do vereador mais votado dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções até a posse da nova Mesa.”

Exemplo prático: Imagine que todos os membros da Mesa renunciam durante sessão ordinária. Na sessão seguinte (ordinária ou extraordinária convocada especialmente), o vereador mais votado presente preside, e imediatamente se faz nova eleição para compor a Mesa, garantindo a regularidade dos trabalhos legislativos.

Alternativa correta: B) Proceder-se-à, imediata, investido.
Justifica-se porque:

  • “Proceder-se-á” = verbo pronominal adequado para indicar que a eleição será feita;
  • “imediata” = precisão quanto ao tempo: a eleição deve ser realizada sem delongas;
  • “investido” = o vereador presidirá com toda autoridade até posse da nova Mesa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (Ocorrerá, posterior, encarregado): Indica tempo “posterior”, em desacordo com o requisito de imediatidade e “encarregado” não traduz adequação da investidura no cargo.
  • C (Ocorrerá, imediata, encarregado): Apesar da correção na imediatidade, “ocorrerá” não é a forma jurídica apropriada e “encarregado” novamente gera confusão.
  • D (Proceder-se-à, posterior, investido): Utiliza o verbo correto e investidura, mas erra ao prever eleição “posterior”, quando a lei e doutrina exigem ação “imediata”.

Pegadinha: O termo “posterior” pode confundir por soar procedimentalmente correto, mas a imediaticidade é regra para preservar a legitimidade da Mesa.

Resumo doutrinário: José Afonso da Silva ensina (Curso de Direito Constitucional Positivo) que os atos de recomposição da Mesa devem ser céleres e revestidos de certeza jurídica.

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