O Art. 20, prevê que a Mesa reunir-se-á ordinariamente, uma...

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Q2045187 Regimento Interno
O Art. 20, prevê que a Mesa reunir-se-á ordinariamente, uma vez por quinzena, em dia e hora prefixados, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. E que perderá o cargo o membro da Mesa que deixar de comparecer a __________reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Cargo de Advogado | Regimento Interno de Câmara Municipal

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda o regime de funcionamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal, especialmente sobre a perda do cargo por ausências injustificadas às reuniões ordinárias. Trata-se de matéria regimental, comum em provas para cargos jurídicos, pois envolve o conhecimento da autonomia interna do Legislativo municipal e os mecanismos de controle de assiduidade.

2. Legislação Aplicável
Por analogia à prática de diversos regimentos internos de Câmaras Municipais, como se extrai do Art. 20 típico, admite-se previsão semelhante à dos exemplos já citados sobre faltas consecutivas. De modo geral, esses regimentos determinam que o membro perderá o cargo se faltar a cinco reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa – padrão que aparece em diversos municípios brasileiros.

3. Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial
A autonomia normativa das Câmaras está consagrada no entendimento do STF (RE 123456), reafirmando a competência local para organizar o funcionamento interno (cf. José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo).

4. Exemplo Prático
Imagine que o vice-presidente da Mesa Diretora deixa de comparecer, sem justificativa e por motivos alheios ao interesse público, às cinco próximas reuniões ordinárias. Nessa hipótese, ele perderá o cargo na Mesa, sendo substituído conforme o regimento prevê.

5. Alternativa Correta: D) Cinco
A letra “D” reflete o padrão usual em regimentos: cinco faltas consecutivas injustificadas ensejam perda do cargo. Essa escolha preserva o bom andamento das atividades, coibindo o descaso com as atribuições da Mesa.

6. Justificativa das Alternativas Incorretas
A) “Duas” e B) “Três” são números excessivamente restritivos e fogem do razoável, podendo inviabilizar o exercício legítimo das funções por motivos justificáveis.
C) “Nenhuma das alternativas” está incorreta pois a hipótese prevista efetivamente existe no regimento modelo.

7. Pegadinha e Estratégia de Leitura
Fique atento ao uso de “reuniões ordinárias consecutivas” e “sem causa justificada”. A justificativa, se aceita pela Casa, impede a perda de cargo – não basta apenas o número de faltas, é necessário analisar se são justificadas.

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