A Constituição da República estabelece no Art. , XX , que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Com base em tal norma, diante de uma situação de iminente calamidade pública em cidade do interior do Estado, o Poder Público municipal usou do imóvel, dos equipamentos e dos serviços médicos de determinado hospital privado. Trata-se da modalidade de intervenção do Estado na propriedade da:
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