Desapropriação ou expropriação é a transferência obrigatória...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, XXIV: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;". Como a questão pede a alternativa que não apresenta motivação constitucional para desapropriação, “clamor social” não se enquadra no rol expresso do dispositivo.
- Quando a questão cobrar motivação da desapropriação, confira primeiro o rol expresso do art. 5º, XXIV: necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
- Elimine termos genéricos, políticos ou sociológicos que não apareçam no texto constitucional como hipótese autorizadora.
- Se a alternativa coincidir literalmente com o art. 5º, XXIV, ela veicula fundamento constitucional válido.
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Comentários
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Está prevista a desapropriação na CF nos arts. 5º, XXIV; 182, §3º,III; e 184; e nas Leis n. 3.365/1941 e 4.132/1962.
(Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 358)
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização.
o examinador estava com preguiça ao elaborar essa questão.
Haverá a desapropriação por causa de: INTERESSE SOCIAL, UTILIDADE PÚBLICA OU NECESSIDADE PÚBLICA
E é por uma dessas que a CESPE não faz mais provas da OAB kkkkkkkkk
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