Desapropriação ou expropriação é a transferência obrigatória...
Está prevista a desapropriação na CF nos arts. 5º, XXIV; 182, §3º,III; e 184; e nas Leis n. 3.365/1941 e 4.132/1962.
(Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 358) Gabarito: Letra "A".
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização.
o examinador estava com preguiça ao elaborar essa questão.
Haverá a desapropriação por causa de: INTERESSE SOCIAL, UTILIDADE PÚBLICA OU NECESSIDADE PÚBLICA
E é por uma dessas que a CESPE não faz mais provas da OAB kkkkkkkkk
DESAPROPRIAÇÃO
→ Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).
→ Estado transforma COMPULSORIAMENTE bem de terceiro em propriedade pública.
→ Casos de necessidade ou utilidade pública ou interesse social
→ Indenização prévia (único instrumento que garante esse tipo de indenização), justa e em dinheiro.
→ Pagamento feito com títulos da dívida pública: art. 182, parágrafo 4º, III, CF/88 ou da dívida agrária (art. 184).
→ Modalidade mais agressiva de intervenção.
→ Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal.
→ Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.
Gabarito: letra A