Acerca da desapropriação, assinale a opção correta.

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299413 Direito Administrativo
Acerca da desapropriação, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 184, caput e § 1º: "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." Já o Decreto-Lei nº 3.365/1941 prevê que bens públicos podem ser desapropriados nas hipóteses legais do art. 2º, § 2º, e que a desapropriação por zona "poderá abranger" a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra, nos termos do art. 4º. A desapropriação indireta, por sua vez, é construção jurisprudencial consolidada, consistente no apossamento do bem particular pelo Poder Público sem o procedimento expropriatório regular.

Tema central: Desapropriação indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque formula vedação absoluta inexistente. O Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 2º, § 2º, dispõe literalmente: "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa." Logo, bens públicos podem ser desapropriados nas hipóteses legais ali previstas.
B
Errada
Está errada porque falseia a disciplina legal da desapropriação por zona. O Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 4º, dispõe: "A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda." A lei usa "poderá abranger", não impõe inclusão necessária de imóveis contíguos, muito menos de todos os contíguos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve o conceito jurídico consolidado de desapropriação indireta: o Estado se apossa de bem particular fora do procedimento expropriatório regular, sem observância da declaração válida e sem indenização prévia. Esse é o critério decisivo adotado pelo entendimento dominante do STJ, com a ressalva de que a configuração exige efetivo apossamento do bem, e não mera limitação administrativa.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente a Constituição. Conforme a Constituição Federal, art. 184, caput e § 1º, a terra nua é indenizada em títulos da dívida agrária, mas "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." Portanto, a alternativa erra ao afirmar que essas benfeitorias seriam indenizadas por título da dívida pública.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar como absoluta a impossibilidade de desapropriar bens públicos, transformar a desapropriação por zona em inclusão obrigatória de imóveis contíguos e, principalmente, confundir a indenização da terra nua em títulos com a das benfeitorias úteis e necessárias, que na reforma agrária é em dinheiro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar palavras absolutas como "não podem" ou "devem", confira se a base legal prevê exceção ou faculdade.
  • Em reforma agrária, separe sempre: terra nua em títulos da dívida agrária; benfeitorias úteis e necessárias em dinheiro.
  • Na desapropriação por zona, o verbo legal é "poderá abranger"; isso afasta ideia de inclusão obrigatória de todos os imóveis contíguos.
  • Para identificar desapropriação indireta, procure efetivo apossamento estatal do bem sem procedimento expropriatório regular e sem indenização prévia.

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Gabarito: C

"(...) Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia."

Www.lfg.com.br

Desapropriação Indireta sem providências necessárias, também chamado de Esbulho administrativo. 

a) os bens públicos podem ser desapropriados : Celso Antônio Bandeira de Mello certifica: "Bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já, as recí-procas não são verdadeiras. Sobremais, há necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais desapropriações" - ERRADA---b) Celso Antônio Bandeira de Mello certifica: A desapropriação por zona é aquela  que "abrange as áreas contíguas necessárias ao desenvolvimento da obra  realizada pelo Poder Público e as zonas que vierem a sofrer valorização extraordinária em decorrência da mesma obra... devem ser bem especificadas quando da declaração de utilidade pública", não se trata de imóveis em si e sim áreas e zonas. ERRADA---c) CORRETA---d) O imóveis rurais serão indenizáveis com título da dívida agrária e não da dívida pública. ERRADA

 a) Os bens públicos não podem ser desapropriados. PODEM.

 b) Na desapropriação por zona, devem ser incluídos os imóveis contíguos ao imóvel desapropriado, necessários ao desenvolvimento da obra a que se destina. PODEM.

 c) Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

 d) Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, serão indenizadas por título da dívida pública não apenas a terra nua, mas também as benfeitorias úteis e necessárias, sendo que as voluptuosas não serão indenizadas. DINHEIRO.

Tem um artigo da Lei 8.629 de 1993, ao qual no seu artigo 5º preconiza que:

Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.(não esqueça dessa palavra chave)

§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.

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