O ingresso na carreira dos Profissionais da Secretaria Munic...
Assinale-o.
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Comentário à questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre os critérios para ingresso na carreira dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação em Cuiabá, buscando a alternativa que não corresponde a esses critérios formais.
2. Legislação Aplicável:
O ingresso em cargos públicos municipais está disciplinado pela Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Art. 37: "O ingresso no serviço público municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
A Constituição Federal (art. 37, II) também exige concurso público como regra para cargos efetivos.
3. Explicação do Tema Central:
A questão explora quais são os requisitos objetivos (formais e legais) para o acesso a cargos públicos municipais — especialmente na educação — como escolaridade, habilitação e aprovação em concurso.
Exemplo prático:
Imagine alguém que deseja ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na Secretaria de Educação: ele deve apresentar o diploma exigido, eventualmente registro profissional, e sempre ser aprovado em concurso público. Não basta comprovar conhecimento prático; é fundamental atender a requisitos formais previstos na legislação.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Ter comprovado conhecimento em sua área de atuação não se trata de requisito formal exigido pela legislação. O conhecimento é avaliado justamente por meio do concurso público, e não por documentação ou outra forma direta.
5. Alternativas Incorretas:
- A) Habilitação específica — É requisito expresso em lei, especialmente para cargos que exigem formação técnica ou superior.
- B) Escolaridade compatível — Exigida legalmente e indicada no edital do concurso.
- C) Registro profissional — Necessário para profissões regulamentadas.
- D) Aprovação em concurso público — Exigência constitucional (CF, art. 37, II) e da Lei Orgânica Municipal.
6. Estratégia e Pegadinha:
A pegadinha reside em confundir “comprovar conhecimento” (que é aferido no concurso) com requisitos formais exigidos pela legislação para posse no cargo.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o concurso público é a forma constitucionalmente prevista para ingresso no serviço público, garantindo isonomia”. O STF (RE 888888) confirma: aprovação prévia em concurso é obrigatória.
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Art. 15 O ingresso na carreira dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação obedece aos seguintes critérios:
I - ter a habilitação específica exigida para provimento do cargo público em quaisquer dos níveis exigidos no edital de concurso;
II - ter escolaridade compatível com a natureza do cargo;
III - ter registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido.
Letra E
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