O delegado de polícia civil responde civil, penal e administ...

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Q150746 Legislação Estadual
Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

O delegado de polícia civil responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, por culpa ou dolo. A obrigação de reparar o dano estende-se aos seus sucessores e contra eles é executada, até o limite do valor da herança recebida.
Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Tema abordado: O item trata da responsabilidade civil, penal e administrativa do Delegado de Polícia Civil diante do exercício irregular de suas funções, estabelecendo também a obrigação de indenizar terceiros prejudicados por atos que envolvam culpa ou dolo.

2. Legislação Aplicável:

Lei Estadual nº 1.654/2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Tocantins):

“Art. 104. O procedimento administrativo disciplinar ordinário é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de policial civil por falta ou irregularidade praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa (...).”

Constituição Federal – art. 37, §6º:

“(...) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

3. Explicação do Tema Central:

O delegado responde nas três esferas – civil, penal e administrativa – quando causa dano a outrem, agindo com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Ademais, a responsabilidade patrimonial atinge o sucessor até o valor da herança.

4. Exemplo prático:

Se um delegado, em uma investigação, danifica bens de um particular por negligência durante operação policial, o Estado indeniza a vítima, mas pode cobrar regressivamente do delegado, caso reste comprovada culpa ou dolo. Após o falecimento do agente, a cobrança pode recair sobre o patrimônio deixado até o limite da herança.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A assertiva encontra respaldo legal, tanto no Estatuto quanto na CF/88. A responsabilização alcança o agente e, após sua morte, a execução limita-se à herança.

6. Estratégia para evitar pegadinha:

Fique atento à expressão “até o limite do valor da herança”, que corresponde à regra do direito de sucessões: dívidas não ultrapassam o patrimônio transmitido.

7. Doutrina e Jurisprudência:

De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a responsabilidade por ato culposo/doloso enseja ação regressiva – posição solidificada na jurisprudência do STF (ARE 1.385.315/RJ).

Conclusão: O gabarito está correto, pois fundamenta-se tanto na legislação vigente quanto na doutrina e jurisprudência atuais.

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Comentários

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Correto! A obrigação não passará da pessoa do condenado conforme art. 5, XLV, CF/88

Em conformidade com os arts. 81 e 82 da Lei 1.654 de 2006.

Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar, por culpa ou dolo.

Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.

Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles éexecutada, até o limite do valor da herança  recebida.



TÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo

exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar,

por culpa ou dolo.

Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso

ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.

Parágrafo único. A indenização do prejuízo causado ao erário dá-se na forma da

lei, e tratando-se de dano causado a terceiro, responde o policial civil perante à Fazenda

Pública, em ação regressiva.

Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é

executada, até o limite do valor da herança recebida.

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