O delegado de polícia civil responde civil, penal e administ...
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
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Gabarito: CERTO
1. Tema abordado: O item trata da responsabilidade civil, penal e administrativa do Delegado de Polícia Civil diante do exercício irregular de suas funções, estabelecendo também a obrigação de indenizar terceiros prejudicados por atos que envolvam culpa ou dolo.
2. Legislação Aplicável:
Lei Estadual nº 1.654/2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Tocantins):
“Art. 104. O procedimento administrativo disciplinar ordinário é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de policial civil por falta ou irregularidade praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa (...).”
Constituição Federal – art. 37, §6º:
“(...) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
3. Explicação do Tema Central:
O delegado responde nas três esferas – civil, penal e administrativa – quando causa dano a outrem, agindo com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Ademais, a responsabilidade patrimonial atinge o sucessor até o valor da herança.
4. Exemplo prático:
Se um delegado, em uma investigação, danifica bens de um particular por negligência durante operação policial, o Estado indeniza a vítima, mas pode cobrar regressivamente do delegado, caso reste comprovada culpa ou dolo. Após o falecimento do agente, a cobrança pode recair sobre o patrimônio deixado até o limite da herança.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva encontra respaldo legal, tanto no Estatuto quanto na CF/88. A responsabilização alcança o agente e, após sua morte, a execução limita-se à herança.
6. Estratégia para evitar pegadinha:
Fique atento à expressão “até o limite do valor da herança”, que corresponde à regra do direito de sucessões: dívidas não ultrapassam o patrimônio transmitido.
7. Doutrina e Jurisprudência:
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a responsabilidade por ato culposo/doloso enseja ação regressiva – posição solidificada na jurisprudência do STF (ARE 1.385.315/RJ).
Conclusão: O gabarito está correto, pois fundamenta-se tanto na legislação vigente quanto na doutrina e jurisprudência atuais.
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Comentários
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Em conformidade com os arts. 81 e 82 da Lei 1.654 de 2006.
Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar, por culpa ou dolo.
Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.
Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles éexecutada, até o limite do valor da herança recebida.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar,
por culpa ou dolo.
Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso
ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.
Parágrafo único. A indenização do prejuízo causado ao erário dá-se na forma da
lei, e tratando-se de dano causado a terceiro, responde o policial civil perante à Fazenda
Pública, em ação regressiva.
Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é
executada, até o limite do valor da herança recebida.
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