A Constituição Federal de 1988 assegura, como direito funda...

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Q3546827 Legislação Federal
A Constituição Federal de 1988 assegura, como direito fundamental, o acesso a informação (art. 5%, XXXIII e art. 37, $ 32, II), o qual foi regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). 

BRASIL. Controladoria-Geral da Unido. Aplicação da Lei de Acesso à Informagao na Administração Pública Federal Disponivel em: <https://wwiw.gov br/acessoainformacao/pt-brlai-para-sic/transparencia- passiva/guias-e-orientacoes/aplicacao_da_lai_2019_defeso-1.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2025 



Com base nos dispositivos da mencionada lei, julgue (C ou E) o item a seguir: 

A proteção da intimidade e da vida privada autoriza, por si só, a restrição de acesso a quaisquer informações pessoais constantes nos o6rgdos públicos, refletindo assim princípios orientadores da legislação. 
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Gabarito: E) Errado

Análise do tema: O item trata do acesso a informações pessoais no âmbito da Lei nº 12.527/2011, especialmente em relação à proteção da intimidade e vida privada versus o princípio da transparência. O tema é central em concursos, sobretudo para áreas médicas, pois envolve sigilo e ética.

Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, Art. 31: “O tratamento das informações pessoais deve ser realizado de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.”

O §1º do mesmo artigo define condições para restrição do acesso, e não uma proibição absoluta.

Justificativa:
O erro do item está em afirmar que a proteção à intimidade e vida privada autoriza, por si só, a restrição incondicional a quaisquer informações pessoais. A lei exige análise de contexto: há hipóteses legais em que essas informações podem e devem ser acessadas, como em diagnóstico médico de incapaz ou cumprimento de ordem judicial (Art. 31, §1º, III).

Exemplo prático:
Imagine que um paciente inconsciente é admitido na emergência. Os médicos podem acessar informações pessoais essenciais para o tratamento, mesmo sem autorização prévia. Isso atende diretamente à exceção prevista em lei (prevenção e diagnóstico médico).

Complemento doutrinário:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa que a LAI equilibra acesso à informação com a proteção à intimidade, permitindo exceções para atender interesses públicos relevantes (Direito Administrativo).

Jurisprudência:
O STF, no RE 601314, afirma que o acesso à informação não é absoluto, devendo ser ponderado com o direito à intimidade.

Dica para concursos:
Fique atento a afirmações absolutas do tipo “por si só” ou “qualquer informação”. Em temas jurídicos, raramente há direitos absolutos; quase sempre há exceções na lei que precisam ser consideradas!

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Comentários

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ué, como que tá errado:

"As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, têm acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo." o art. 31 deixa claro

GABARITO: ERRADO

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) realmente prevê a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas como limite ao direito de acesso à informação (art. 31).

No entanto, isso não significa que, por si só, qualquer informação pessoal seja automaticamente restrita.

A lei estabelece que:

  • Informações pessoais só podem ter acesso restrito quando necessárias à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem;
  • prazos de restrição (até 100 anos, art. 31, § 1º);
  • Existem exceções, como nos casos de interesse público ou quando houver consentimento expresso da pessoa a quem os dados se referirem.

Ou seja, não é uma vedação absoluta: o acesso pode ser concedido em determinadas situações.

Portanto, a afirmativa extrapola ao dizer que a proteção da intimidade “autoriza, por si só” a restrição de acesso a “quaisquer” informações pessoais.

Errado!

  • O art. 31 da LAI estabelece que informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos.
  • Contudo, essa restrição não é absoluta: tais informações podem ser acessadas em hipóteses específicas (ex.: consentimento da pessoa, necessidade de utilização por agentes públicos para instrução de processos administrativos ou judiciais, ou ainda previsão legal).

Portanto, dizer que a proteção da intimidade e da vida privada, por si só, autoriza a restrição de acesso a quaisquer informações pessoais está ERRADO, porque a lei não veda de forma absoluta o acesso a todas as informações pessoais. Ela prevê exceções e condições.

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