Julgue os itens que se seguem, referentes ao regime de prev...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2542415 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Julgue os itens que se seguem, referentes ao regime de previdência complementar do município de Cuiabá, instituído pela Lei Complementar n.º 500/2021.

I Poderá ingressar na condição de participante desse regime o servidor público titular de cargo efetivo ou emprego público municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que aderir aos planos de benefícios administrados por entidade de previdência complementar a que o município de Cuiabá fizer adesão.
II O referido regime será aplicado, entre outros, aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do município de Cuiabá a partir da data de início da vigência do regime de previdência complementar municipal, cuja remuneração supere o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, ressalvada a faculdade de manifestar a ausência de interesse de adesão ao regime.
III A contribuição do patrocinador será paritária ao percentual escolhido pelo participante, entre aqueles constantes do regulamento, não podendo superar o limite de 8,5% sobre a parcela que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS.

Assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) Apenas os itens II e III estão certos.

1. Interpretação e tema central: A questão trata dos requisitos de adesão, aplicação e contribuição no regime de previdência complementar dos servidores do Município de Cuiabá, conforme a Lei Complementar nº 500/2021.

2. Fundamentação legal:
Art. 3º, parágrafo único, I e III: Estabelece quem pode aderir ao plano de previdência.
Art. 4º: Define a obrigatoriedade do regime para novos ingressantes cujas remunerações ultrapassem o limite do RGPS, com faculdade de não adesão.
Art. 15, §1º e §2º: Disciplinam a paridade e o limite máximo de contribuição do patrocinador.

3. Exemplificação prática:
Imagine um servidor que ingressa após a criação do regime, com salário acima do teto do INSS. Ele será submetido ao novo regime e poderá aderir ao plano. Ao optar por contribuir com 8%, o patrocinador (Município) deverá contribuir com igual percentual, limitado a 8,5%.

4. Análise dos itens:

  • Item I – INCORRETO. O erro está em afirmar que empregados públicos podem ingressar como participantes do regime obrigatório. O Art. 4º vincula a aplicação obrigatória apenas a titulares de cargos efetivos. Para os empregados, há possibilidade de adesão, mas não obrigatoriedade neste regime, gerando ambiguidade e tornando a assertiva imprecisa.
  • Item II – CORRETO. O enunciado corresponde ao Art. 4º, exigindo ingresso após a vigência e remuneração acima do limite do RGPS, com faculdade de não adesão.
  • Item III – CORRETO. Conforme Art. 15, §1º e §2º, a contribuição do patrocinador é paritária e não pode exceder a 8,5% sobre o que extrapolar o limite do RGPS.

5. Estratégia para a prova:
Preste atenção às diferenciações entre cargo efetivo e emprego público e ao uso de termos como “poderá” (indicando faculdade) e “aplica-se” (indicando obrigatoriedade).

6. Jurisprudência: O STF (ADI 4885) ratifica a constitucionalidade da criação de regimes próprios e complementares pelos entes federativos.

Conclusão: Itens II e III refletem a legislação vigente e os princípios constitucionais aplicados à previdência municipal. Conhecer as diferenças de regimes e os termos da lei é fundamental para o sucesso nas provas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - Poderá ingressar na condição de participante desse regime o servidor público titular de cargo efetivo ou emprego público municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que aderir aos planos de benefícios administrados por entidade de previdência complementar a que o município de Cuiabá fizer adesão.

--> Art. 1. Omissis. (LEI COMPLEMENTAR Nº 500, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021)

§ 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

II - participante: o servidor público titular de cargo efetivo do Município, dos poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que aderir aos planos de benefícios administrados por entidade de previdência complementar a que o município de Cuiabá/MT fizer adesão, nos termos do art. 6º desta Lei.

adentrando agora na constituição federal, mais especificamente no Art. 40, menciona o seu parágrafo 14 que o regime de previdência complementar é previsto para os servidores de cargo efetivo, mas não para os empregados públicos (CUIDADO QUE ISSO JÁ FOI TEMA ABORDADO EM OUTRAS QUESTÕES.)

 Art. 40. CF/88. Omissis.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

já os itens II e III estão corretos pelos seus próprios fundamentos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo