Analise os itens abaixo e julgue-os como Verdadeiros (V) ou...
(__)O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide mesmo que o prestador esteja localizado em outro município, desde que o serviço se materialize no território do tomador.
(__)A Constituição Federal estabelece que cabe aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e sobre serviços de qualquer natureza.
(__)O ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis decorrente de herança ou doação.
(__)O IPTU pode ter alíquotas diferentes para imóveis edificados e não edificados, desde que haja previsão em lei municipal e respeitado o princípio da capacidade contributiva.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: D) V, V, V, V.
Comentário:
1º item – ISS e Localização do Prestador
FALSO — O ISS (Imposto sobre Serviços) é devido ao município onde está estabelecido o prestador do serviço, e não necessariamente onde o serviço é materializado, salvo exceções expressas em lei complementar. Conforme jurisprudência do STF (ADI 5835), “o ISS deve ser recolhido ao município do prestador”. Esta é uma pegadinha comum em provas: atente-se à regra geral e às exceções, especialmente na cobrança do ISS.
2º item – Competência Tributária Municipal
VERDADEIRO — A Constituição Federal de 1988 (Art. 156) atribui aos municípios a competência para instituir: IPTU, ITBI e ISS. “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos...; III - serviços de qualquer natureza”. Não há erro quanto ao enunciado.
3º item – ITBI e Transmissão por Herança ou Doação
VERDADEIRO — O ITBI não incide sobre transmissão de bens por herança ou doação; nesses casos, incide o ITCMD (imposto estadual) conforme Art. 155, I, da CF/88. Fique atento a esse detalhe, pois é recorrente em bancas.
4º item – Alíquotas diferenciadas do IPTU
VERDADEIRO — É possível a diferenciação de alíquotas do IPTU para imóveis edificados e não edificados, mediante lei municipal, respeitando o princípio da capacidade contributiva (CF/88, Art. 145, §1º). Essa diferenciação busca justiça fiscal.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D traz a sequência correta de verdadeiro para os itens 2, 3 e 4, conforme o texto constitucional. Já o item 1 está em desacordo com a regra do ISS.
Análise das alternativas incorretas:
A: Erra ao marcar o 4º item como F (falso), pois a diferenciação de alíquotas é legítima.
B: Incorreta ao considerar os três primeiros itens todos verdadeiros, errando o ISS.
C: Falha no 3º item, pois o ITBI realmente não incide em sucessão hereditária/doação.
Exemplo prático:
Se uma empresa de consultoria de SP presta serviço a uma empresa no RJ, o imposto é devido a SP (ressalvadas exceções!).
Dica de prova: Cuidado com palavras como “sempre” ou “apenas”, geralmente são pegadinhas. Atente-se ao texto literal da Constituição e à jurisprudência dominante.
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Comentários
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Sim, a afirmação está correta. O IPTU pode ter alíquotas diferentes para imóveis edificados e não edificados, desde que essa distinção seja prevista em lei municipal. A legalidade dessa prática foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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