Em relação ao Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos", por...

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Q3911625 Direito Tributário
Para responder à questão, considere as disposições do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves.

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos", por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos (ITBI), o artigo 70 estabelece que “Discordando da avaliação, o contribuinte poderá, no prazo de 30 dias, oferecer _____________________, na forma de reclamação que será processada conforme a legislação que trata do Livro V desta Lei, que trata do procedimento tributário administrativo no Município e regulamentado por Decreto”.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 183/2013 (Código Tributário do Município de Bento Gonçalves), art. 70: “Discordando da avaliação, o contribuinte poderá no prazo de trinta (30) dias oferecer avaliação contraditória, na forma de reclamação que será processada conforme a legislação que trata do Livro V desta Lei, que trata do procedimento tributário administrativo no município, devendo o contribuinte:”.

Tema central: ITBI municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Manifestação tácita” não consta do art. 70 e contraria o próprio dispositivo, que exige oferecimento formal de reclamação pelo contribuinte. O critério decisivo é a redação literal da norma municipal.
B
Errada
Incorreta. Mandado de injunção é ação constitucional e não a medida administrativa prevista no art. 70 para discordância da avaliação do ITBI. Falta correspondência com a via administrativa expressamente prevista no dispositivo.
C
Certa
A alternativa C preenche a lacuna com a expressão literal prevista no art. 70 do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves, que disciplina a impugnação da avaliação do ITBI pelo contribuinte por meio de reclamação administrativa, no prazo de 30 dias.
D
Errada
Incorreta. “Avaliação abonatória” não é a terminologia adotada pelo art. 70. A exclusão decorre da ausência de previsão literal no Código Tributário municipal.
E
Errada
Incorreta. “Recurso de apelação em sentido estrito” não tem previsão no art. 70 e ainda mistura categorias técnico-processuais incompatíveis com a reclamação administrativa tributária prevista no dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal exata por termos de aparência técnica e por instrumentos judiciais ou processuais que não são a medida administrativa prevista no art. 70.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico de código tributário local, confira a literalidade da expressão pedida.
  • Se a norma falar em reclamação administrativa, elimine alternativas que tragam ação constitucional ou recurso judicial.
  • Use o prazo mencionado no enunciado para confirmar que a banca está reproduzindo exatamente o dispositivo legal correspondente.

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