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Q2369587 Direito Tributário
Aditi foi nomeado Secretário de Fazenda municipal e pretende atualizar os tributos locais por índice previsto em lei. O índice de atualização previsto é a:
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Comentário do Gabarito – Tributos Municipais e Índices de Atualização

Interpretação e Tema Jurídico: A questão exige o conhecimento sobre quais índices ou unidades de referência um município pode utilizar para atualizar monetariamente os valores de seus tributos. Este tema está diretamente ligado à legislação municipal e à possibilidade de o município criar sua própria unidade fiscal para fins de atualização de tributos, taxas e multas.

Legislação e Conceito: Não há um índice único nacional para todos os municípios; a Constituição Federal (art. 30, I e III) confere autonomia legislativa aos municípios para instituir, arrecadar e atualizar tributos locais. Costuma-se criar uma Unidade Fiscal de Referência (UF), como a UFPE (Unidade Fiscal do Município de Petrópolis), justamente para esse fim.

Exemplo Prático: Imagine que o valor do IPTU no Município de Petrópolis em 2023 foi R$ 100,00. Se, para 2024, a UFPE teve um reajuste aprovado em lei municipal, todos os valores tributários referenciados em UFPE serão atualizados conforme esse novo valor, mantendo a atualização dentro dos parâmetros legais municipais.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A UFPE corresponde exatamente à unidade fiscal municipal mencionada no enunciado, sendo criada por lei local para atualização dos valores dos tributos, taxas e multas. A utilização de uma unidade fiscal própria permite ao município dar transparência, autonomia e previsibilidade na gestão tributária.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) IGPM: Índice de abrangência nacional utilizado em contratos privados e correção de tarifas públicas, mas não obrigatório ou usual para atualização de tributos municipais.
  • B) IPCA: Indicador oficial da inflação (IBGE), mas não está vinculado por lei municipal para tributos locais; além disso, "Índice Preços do Consumidor no Atacado" está incorreto, pois refere-se ao IPC-A, não IPCA, e este não é índice do atacado.
  • D) SELIC: Refere-se à taxa básica de juros da economia brasileira, aplicável em correções legais e débitos federais, mas não para atualização de valores fiscais municipais.

Possível Pegadinha: Cuidado com o uso de siglas conhecidas! Apenas a UFPE diz respeito à unidade fiscal municipal, as demais se referem a índices nacionais ou a conceitos inadequados para o contexto do município.

Resumo Motivacional: Questões sobre a autonomia municipal e unidades de referência são centrais em concursos! Lembre-se de sempre verificar a legislação local e os conceitos aplicados à administração pública municipal.

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