De acordo com o Anexo III do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.269, de 24 de julho de
1998, as regras atinentes à substituição tributária em relação a determinados segmentos, bens e mercadorias serão tratadas em
convênios específicos, celebrados pelo Estado do Amapá e pelas demais unidades federadas que tenham interesse.
Dentre os seguimentos, bens e mercadorias expressamente citados nesta situação, encontram-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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