Considere:I. Retorno do servidor estável ao cargo anteriorme...
Considere:
I. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de: a) inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo; b) reintegração do anterior ocupante.
II. Passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior aquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.
III.Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.
De acordo com a Lei Estadual no 066/1993 do Amapá, os conceitos acima apresentados dizem respeito, respectivamente, a:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 066/1993 do Amapá, arts. 9º, 11 e 14: “Art. 9º Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.” “Art. 11. Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.” “Art. 14. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.” Como os itens I, II e III reproduzem literalmente esses conceitos, a sequência correta é recondução, promoção e reintegração.
- Quando o enunciado reproduzir definição legal quase literal, confronte palavra por palavra com o dispositivo correspondente.
- Em regime jurídico de servidores, diferencie o fato gerador de cada instituto: invalidação da demissão aponta para reintegração; inabilidade em estágio probatório em outro cargo aponta para recondução.
- Na Lei Estadual nº 066/1993, promoção é passagem entre classes; progressão é avanço de referência na mesma classe; ascensão é passagem entre níveis.
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Promoção: É a passagem do servidor para um cargo mais elevado dentro da mesma carreira.
Ascensão (ou acesso): Era a passagem do servidor de uma carreira para outra diferente, sem concurso público. Por ser uma forma de provimento em cargo público sem concurso público, o STF e a doutrina consideram a ascensão uma forma inconstitucional de provimento.
Isso alcança:
- ascensão;
- transferência;
- acesso;
- aproveitamento indevido;
- outras formas semelhantes.
Resumo “de prova”:
- Promoção = sobe na carreira;
- Reintegração = volta porque a demissão foi anulada;
- Recondução = volta ao cargo anterior;
- Ascensão = forma proibida de subir para outro cargo sem concurso.
Formas de ingresso no cargo público, conforme LEI 8.112/90 <3
- Forma Originária
Nomeação (É o dia que vc posta a foto do DOU com seu nome grifado nele - aqui vc é apenas "sabor" servidor, rsrs - eu nem postei, pra não atrair olho gordo. kkkk deixei pra postar só na posse mesmo, que é mais certeza);
(OBS: a investidura em cargo público ocorre com a POSSE - É o dia que vc posta a sua foto, todo de roupa social, assinando seu termo de posse - aqui vc se torna servidor de verdade).
- Forma Derivada
Promoção (quando o dinheiro/remuneração aumenta na conta, rsrsrs);
Recondução (quanco vc é Assistente Administrativo em uma universidade ou qualquer outro órgão, passa no concuro de Técnico ou Analista de um tribunal, aí vc vai lá, todo iludido, achando que será melhor pq vai ganhar mais, mas não se adapta ou nem se quer passa no Estágio Probatório, pq sempre que mudar de cargo, vai ter que passar pelo Estágio Probatório. Aí vc volta, é reconduzido, pro seu cargo antigo);
ReIntegração (O Inocente volta pro cargo dele, pq ele conseguiu provar na justiça que o PAD que ele sofreu foi um erro e ele é inocente);
ReaDaptação (O servidor sofre um acidênte e fica Deficiente. Aí o cargo que antes ele oculpava tem que ser adaptado);
ReVersão (É o Velho que voltou. O cara se aposentou, mas depois viu que o dinheiro caiu muito, não recebe mais vários auxilios, então ele resolve voltar, pq ainda não foi a aposentadoria compusória e faz menos de 5 anos q ele pediu para se aposentar, além disso, ele é o bambambam no assunto, então a instituição precisa dele. Aí ele volta)
APROFUNDANDO SOBRE PROMOÇÃO :
A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
Tempo de exercício => que conta do ato que o promoveu.
Tempo de serviço público => contagem desde a posse.
A promoção é uma forma de provimento derivada. As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
Promoção: é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior.
Promoção = sobe um nível na sua carreira.
Promoção é Mudança do CARGO dentro da MESMA carreira.
É difícil de entender ela na prática, confundia muito com a progressão funcional, por exemplo, entraremos na carreira de técnico na classe A e padrão I de vencimento e podemos chegar até a classe C padrão 13 , mas isso NÃO é promoção, mas, sim progressão funcional.
Exemplo de promoção: juiz de primeira entrância --> segunda --> especial --> desembargador.
PromoçÃO → nÃO interrompe o tempo de EXERCÍCIO.
PROMOÇÃO = PUBLICAÇÃO
- PROMOÇÃO = Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício
.
Promoção é uma forma híbrida, pois ela é tanto modalidade de provimento como de vacância de cargo público. Ela é aplicada apenas nos cargos escalonados em carreira. Trata-se de progresso dentro da carreira e não da troca de cargo, vale lembrar que a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (príncipio explícito da publicidade previsto no Art 37, da CF).
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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