O Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, criou, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de
Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), para o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial.
NÃO se aplica a suspensão prevista no artigo 5º desse Decreto em relação a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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