A Lei Complementar nº 116/2003 regulamenta o ISSQN, imposto...

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Q3506552 Direito Tributário
A Lei Complementar nº 116/2003 regulamenta o ISSQN, imposto de competência municipal incidente sobre a prestação de serviços constantes em lista anexa à norma. A definição do local de incidência do imposto varia conforme a natureza da atividade, o que exige atenção específica da fiscalização tributária. Sobre este contexto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: O tema trata da incidência e não incidência do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), em especial quanto à exportação de serviços e outros aspectos da legislação tributária municipal (Lei Complementar nº 116/2003). O candidato precisa reconhecer o local da incidência, base de cálculo, competência para isenção e hipóteses de não incidência do imposto.

Legislação aplicável:

Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º, §1º: “O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País.”

Análise da alternativa correta (A):

A) Afirma que não há incidência do ISSQN quando o serviço for prestado no exterior ou quando o resultado se verificar fora do país. Essa assertiva está correta e em absoluta consonância com o artigo citado acima, bem como com a jurisprudência do STJ (exemplo: REsp 1.439.753/RS), que reafirma que exportações de serviços não devem sofrer tributação municipal pelo ISSQN. Exemplo prático: uma empresa brasileira projeta um edifício para um cliente no exterior, realizando todos os serviços no Brasil, mas o resultado (projeto) é destinado exclusivamente ao exterior. Neste caso, não incide ISSQN.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. A base de cálculo não inclui, genericamente, todos os materiais fornecidos. Para obras da construção civil, por exemplo, os custos de materiais podem ser abatidos, conforme art. 7º, §2º da LC 116/2003. Portanto, a assertiva é excessivamente genérica e erra ao excluir exceções legais.

C) Incorreta. Os municípios têm competência para conceder isenção do ISSQN por meio de lei municipal, sendo desnecessária autorização federal, conforme previsto na CF/88, art. 150, § 6º e na própria LC 116/2003.

D) Incorreta. O ISSQN não incide sobre exportação de serviços, independentemente da forma de pagamento. Vincular a incidência ao uso de instituição financeira brasileira não tem respaldo legal.

Pegadinha: Note como a alternativa D tenta induzir o erro ao sugerir vínculo entre o meio de pagamento e o fato gerador – só importa o destino do serviço.

Conclusão: Cuidado com generalizações, termos absolutos e detalhes fora da lei. Esteja sempre atento à literalidade legal e aos requisitos do fato gerador.

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Comentários

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A alternativa **correta** é:

**Quando o serviço for prestado no exterior ou quando o resultado ocorrer fora do país, o ISSQN não será devido ao município, conforme previsto expressamente na LC nº 116/2003.**

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### Explicação:

Vamos analisar cada alternativa:

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1. ✅ **"Quando o serviço for prestado no exterior ou quando o resultado ocorrer fora do país, o ISSQN não será devido ao município, conforme previsto expressamente na LC nº 116/2003."**

**Correta.**

De acordo com o **art. 2º da LC 116/2003**, **não incide ISS sobre exportações de serviços ao exterior**, desde que **não haja resultado no Brasil**. Isso significa que, se o serviço for prestado a um destinatário no exterior e o **resultado também ocorrer fora do país**, o ISS não é devido.

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2. ❌ **"A base de cálculo do ISSQN inclui o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, independentemente do tipo de serviço."**

**Errada.**

A inclusão de materiais na base de cálculo depende do tipo de serviço. Em algumas situações (como serviços de construção civil), **há exclusão dos materiais produzidos fora do local da obra, com comprovação**, conforme jurisprudência e entendimento do STJ. Portanto, **não é sempre** que o valor dos materiais é incluído.

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3. ❌ **"É vedado ao município conceder isenção do ISSQN, ainda que prevista em sua legislação específica, salvo autorização expressa da União."**

**Errada.**

**Municípios têm autonomia tributária** para legislar sobre isenções de tributos de sua competência, como o ISS, conforme o **art. 150, §6º da Constituição Federal**. **Não é necessária autorização da União.**

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4. ❌ **"O ISSQN incide sobre exportações de serviços para o exterior, desde que o pagamento ocorra por meio de instituição financeira brasileira."**

**Errada.**

O critério para **não incidência** do ISS **não é a forma de pagamento**, mas sim o **local do resultado do serviço**. Se o resultado ocorrer no **exterior**, não há incidência, **independentemente do meio de pagamento**.

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