Considerando os poderes regulamentar, disciplinar e hierárqu...
O presidente da República, os governadores e os prefeitos podem estabelecer, por decreto, medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.
Gabarito CERTO
Questão abordou sobre o Decreto autônomo:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
bons estudos
O gabarito pode ainda mudar para ERRADO, eis que a Constituição não previu expressamente a possibilidade de elaboração de decretos autônomos por parte dos governadores e prefeitos!
Com dúvida em relação a esta questão... Por gentileza, algum professor poderia esclarecê-la?
Romulo, embora a CF não tenha expressamente previsto, neste caso, aplica-se o princípio da simetria constitucional. O que vale para o executivo federal, vale também para os demais poderes executivos (estadual e municipal), naquilo que couber.
Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - OrganizaçõesDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;
O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.
GABARITO: CERTA.
"O Artigo 84 da Constituição Federal foi alterado pela emenda 32, essa alterou o fundamento de validade da lei. Esta disposto no artigo em seu inciso VI alínea (a) que o presidente, e pelo princípio da simetria também podem ser os demais chefes do poder executivo, podem mediante decreto dispor sobre “ a organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. O decreto, então, é formalmente válido, pois foi realizado pelo chefe do executivo, nesse caso, o governador, avalia-se então o caráter material da norma."
Eu aprendi que só o EXECUTIVO FEDERAL tem a prerrogativa de editar decreto autônomo.
Então você aprendeu errado Issisnaiara Coelho :p
A previsão do decreto autônomo na CF é apenas para o presidente, por tratar apenas da Adm. Federal, mas pelo princípio da simetria as constituições e leis orgânicas podem fazer previsão de tal dispositivos em seus textos.
O mesmo caso se aplica à medida provisória.
Acabei de assistir uma aula do curso AlfaCon, no youtube (minuto 21) que fala que é somente o Presidente da República.Bom, tenho que discordar do professor do vídeo em questão. Confirmei essa matéria com professores gabaritados e ambos foram taxativos em dizer que governadores e prefeitos podem emitir decretos autonomos. Claro que, existindo previsão na respectiva Constituição ou lei orngânica.
fiquei com dúvida, pois no artigo fala " extinção dos cargos público, quando vagos." já na questão não tem, "quando vagos". como o cespe adora pegadinhas pensei q fosse mais uma. errei... O erro que eu vejo na questão é o seguinte:As regras que fazem referência às competências do Presidente da República quanto ao uso do decreto regulamentar e do autônomo são estendidas aos demais chefes do executivo nacional no âmbito de suas respectivas administrações públicas.
Bons estudos!
https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
"... desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos" : disciplinas reservadas à lei (reserva legal) - atribuição do CN com a sanção do Presidente da República (CF88 - art. 48 - X)
Desculpa a ignorância, mas o que está ocorrendo em SP(com as escolas públicas) entraria como "exemplo" desta questão ?
Com o Renato e a Isabela comentando a questão não precisa nem abrir doutrina! Dois fofos! rs :)
A regra do decreto autônomo (art. 84, IV, "a", da CF) aplica-se, pelo princípio da simetria, aos demais entres federativos (Estados e Municípios, p. ex.). Assim, está correto o enunciado.
Considerando ser o princípio da simetria constitucional, é possível que o governador do estado-membro da federação e os prefeitos dos municípios podem através de decreto-lei regular a criação de órgãos públicos e funções públicasAndré Marcel,
Eu acredito que a medida tomada em SP de fechamento de escolas não configura um Decreto Autônomo, pois a possibilidade de utilização do mesmo é para "organizar o funcionamento da administração ___________ (adicione à lacuna o ente federativo)". Ou seja, seria a organização "interna" mesmo.
Existe discordância doutrinária acerca da existência de decreto autônomo administrativo no ordenamento jurídico brasileiro. A previsão do art. 84, VI apesar de possuir aplicação aos chefes do executivo estadual e municipal em decorrência da simetria, por alguns doutrinadores não é exemplo de decreto administrativo autônomo, uma vez que versa apenas sobre o âmbito interno da administração, só atingindo a esfera jurídica de terceiro de forma reflexa. O mesmo não pode criar direitos e obrigações sobre pena de ofensa a reserva legal.A regra é que, somente, o Presidente da República pode dispor mediante decreto autônomo sobre "A organização e funcionamento da administração pública federal, desde que, quando não enseje em aumento de despesas e nem a criação ou extinção de órgãos públicos." Porém, isso não vai impedir que os outros chefes do poder executivo possam dispor sobre decreto autônomo nas suas respectivas áreas de atuação.
O poder regulamentar é atribuído privativamente aos Chefes do Poder Executivo para editar decretos de execução ao fiel cumprimento à lei (inc. IV art. 84 Constituição Federal) fonte: Léonardo Torres
A Dúvida gerada está se os chefes dos Executivos Estaduais, Distritais e municipais poderiam utilizar-se de decreto para tal.
Os Esclarecimentos antes levantados só são válidos em Termos de Administração Pública federal Para as demais esferas faz-se necessário exame específico de suas respectivas constituições e Leis Orgânicas.
Utilizando como exemplo a Constituição do ESTADO de São Paulo que apresenta em seu texto o seguinte:
Art. 47. Das atribuições do Governador.
(...)
XIX - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção
de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Bons Estudos.
O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da constituição federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.
A regra é que somente o presidente pode dispor de decreto autônomo.
Exceção: Os outros entes podem dispor nas suas respectivas competências vide pelo princípio da simetria
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/decretos-autonomos-e-decretos.html
Essa história de simetria constitucional, paralelismo, etc, tem que ser muito bem ponderada, pois nem sempre é isso que entende a Suprema Corte...
Certo.
O presidente da República, os governadores e os prefeitos (Chefes do Poder Executivo) podem estabelecer, por decreto (Autônomo), medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.obs.: O cargo vago pode ser excluído.
Deus no controle!
Sensacional Alexandre Sampaio
Mnemônico que eu peguei no comentário de outra questão:
DECARGO - DEcreto extingue CARGO.
LEIGÃO - LEI extingue órGÃO.
Presidente da República, Governadores e Prefeitos = Poder Executivo = Agem por decreto autônomo, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.
decreto: oriundo do poder regulamentar, tal prerrogativa é dada somente aos chefes do poder excutivo. o mesmo não pode:
1)inovar o ordenamento jurídico.
2) alterar a lei
3) criar direitos e obrigações
Pensei que era privativo do presidente da república o decreto autonomo.
O direito não socorre os que dormem... Pqp
CERTO.
QUESTÃO TÃO PERFEITA QUE SERVE DE RESUMO.
DECRETO AUTÔNOMO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
VÍCIOS DE COMPETÊNCIA
1- excesso de poder
2- função de fato
3- usurpação de função pública
Agente de fato/putativo, é aquele que possui alguma irregularidade na seu vínculo com a administração pública, mas exerce a função com aparente legalidade.
Ex: Agente que passou em um concurso e foi nomeado, porém não tem a idade mínima, o título de escolaridade exigido, ou ainda aquele servidor público que foi aposentado compulsoriamente, porém continua a exercer suas funções.
Os atos do agente de fato são válidos desde que os administrados estejam de boa-fé (ou seja, não saibam de irregularidade do vínculo).
Neste caso ele não pratica excesso de poder, pois não tem competência para exercer aquelas atribuições (como irá exceder algo que não possui?)
complementando ...O decreto autônomo, no Brasil, só pode ser editado para a
organização e funcionamento da administração, desde que não implique
em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e
para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos
fonte estratégia concursos
A disposição aplicável à esfera federal também se aplica às demais esferas por simetria.
De fato, o decreto autônomo pode ser editado para se dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, desde que isso não implique em aumento de despesa e nem criação / extinção de órgãos públicos, o que deve ser feito mediante lei.
Conhecidos como decretos autônomos !
GABARITO: CERTO
CF/1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Certo.
A questão exigiu o conhecimento de umas das situações em que Constituição Federal autoriza os Chefes do Poder Executivo a editar decretos autônomos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
CERTO.
É o famoso DECRETO AUTÔNOMO
CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
AVANTE!
Trata-se do decreto autônomo/independente que pode ser realizado em duas situação:
1) Organização interna da Administração Pública (desde que não provoque despesas para o órgão e nem a criação ou extinção dele)
2)Extinguir cargos ou funções públicas (desde que estejam VAGOS)
Poder Executivo em DA, segue o baile
Eu jurava que só o presidente que podia editar decreto autônomo...
Todo mundo aqui copiando e colando o artigo 84 da CF. Poxa legal. O grande problema é que o caput do artigo diz que isso é competência PRIVATIVA do Presidente da República na administração FEDERAL.
A grande sacada é saber que isso se aplica também ao poder executivo das outras esferas.
Eu sabia que era competência do Presidente da República, mas de Governador e Prefeito , pra mim , é novidade.
governadores e prefeitos tbm? achei que fosse privativo do presidente dispor sobre organização da ADM por meio do D.A.. então tá néCerto. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
*Chefe do Executivo, Presidente, Governador e Prefeito.
Vem do poder regulamentar. Por paralelismo também se aplica aos demais chefes do executivo
CERTO
É o chamado PODER REGULAMENTAR.
Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.
Considerando os poderes regulamentar, disciplinar e hierárquico da administração pública, é correto afirmar que: O presidente da República, os governadores e os prefeitos podem estabelecer, por decreto, medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.
Só observar os decretos publicados, a fim de reforçar as medidas de isolamento social.
Compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis. Trata-se de competência indelegável. Em decorrência do princípio da simetria, esse poder se aplica aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).
SOMENTE PRpresidente por Decreto Autônomo Extinguir Cargo Vago INDEPENDENTE DO LEGISLATIVO, desde que não aumente despesa