O Regimento Geral do IFTO vigente, Resolução nº 67/2019/CON...

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Q1845570 Legislação Federal
O Regimento Geral do IFTO vigente, Resolução nº 67/2019/CONSUP/IFTO, com suas alterações, é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da sua estrutura organizacional. Diante dessa informação, assinale a alternativa que relaciona corretamente o quadro de unidades com suas atribuições, ambos a seguir:
                                           Unidades
1) Auditoria Interna 2) Comissão Permanente de Pessoal Docente 3) Conselho Superior
4) Colégio de Dirigentes

                                          Atribuições
I) Responsável por prestar assessoramento ao reitor para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
II) De caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTO, ao qual compete as decisões para execução da política geral. III) Órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. IV) De caráter consultivo, é órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria. 
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Interpretação e Base Legal

A questão aborda o conhecimento do Regimento Geral do IFTO (Resolução nº 67/2019/CONSUP/IFTO), exigindo do candidato associar as unidades organizacionais às atribuições específicas previstas em seus artigos. Essa competência é fundamental para o exercício de cargos na área educacional federal.

Citação Direta da Legislação:

Auditoria Interna (Art. 15): “É o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio [...] aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.”
Comissão Permanente de Pessoal Docente (Art. 20): “É responsável por prestar assessoramento ao reitor para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.”
Conselho Superior (Art. 10): “De caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTO, ao qual compete as decisões para execução da política geral.”
Colégio de Dirigentes (Art. 12): “De caráter consultivo, é órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria.”

Análise do Tema:

O centro da questão é reconhecer corretamente as funções administrativas e colegiadas dentro da estrutura da instituição. Para questões desse tipo, o aluno deve sempre buscar correspondência literal com o texto normativo e estar atento a palavras-chave como “consultivo”, “deliberativo” e “assessoramento”.

Exemplo Prático: Em caso de dúvidas sobre assuntos de pessoal docente, o reitor deve consultar a Comissão Permanente de Pessoal Docente e não, por exemplo, a Auditoria Interna.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C

1 – III (Auditoria Interna ↔ controle e assessoramento – Art. 15)
2 – I (Comissão Permanente de Pessoal Docente ↔ assessoramento ao reitor em política docente – Art. 20)
3 – II (Conselho Superior ↔ órgão máximo com caráter deliberativo – Art. 10)
4 – IV (Colégio de Dirigentes ↔ órgão consultivo de apoio à Reitoria – Art. 12)

Portanto, alternativa correta: C

Análise das Alternativas Incorretas

A e D trocam as atribuições típicas dos órgãos, contrariando o texto normativo.
B associa de forma equivocada funções consultivas com unidades de controle.
E confunde as descrições, principalmente ao vincular a Auditoria Interna a funções de apoio à Reitoria.

Dica de Prova e Pegadinhas

Fique atento aos termos “consultivo” x “deliberativo”: apenas o Conselho Superior exerce ambos os papéis. Não confunda “assessorar gestão” (Auditoria) com “assessorar reitor em política docente” (Comissão Docente).

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I) Responsável por prestar assessoramento ao reitor para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

II) De caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTO, ao qual compete as decisões para execução da política geral.

-Art. 41. O Conselho Escolar é o órgão máximo no âmbito de cada Campus, de caráter consultivo

e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração, integrado por membros

titulares e suplentes, designados por Portaria do Reitor,

III) Órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Art. 76 A Unidade de Auditoria Interna é o setor de controle responsável por fortalecer e

assessorar a gestão, bem como desenvolver ações preventivas e prestar apoio, dentro de suas

especificidades, no âmbito da Instituição, no sentido de contribuir para a garantia da legalidade,

moralidade, impessoalidade e da probidade dos atos da administração do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Rondônia. Sua composição, competências e funcionamento estão definidos

neste Regimento e em seu Regimento próprio

IV) De caráter consultivo, é órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria. 

GABARITO c DE Certeza.

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