Considere a seguinte situação hipotética: Um cidadão solici...

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Q4192931 Legislação Federal
Considere a seguinte situação hipotética:

Um cidadão solicita, por meio de requerimento formal, informações sobre contratos firmados por determinado órgão público. O servidor responsável, com o objetivo de evitar questionamentos sobre irregularidades, decide retardar deliberadamente a resposta e, posteriormente, fornece dados incompletos e imprecisos. Além disso, omite documentos relevantes que estavam sob sua guarda funcional.

Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta à luz da Lei de Acesso à Informação.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 32, caput e incisos I e II: "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;" O enunciado descreve retardamento deliberado, fornecimento incompleto e impreciso e omissão de documentos sob guarda funcional, hipóteses que a lei qualifica como ilícitas e aptas a ensejar responsabilidade do agente, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Ilícitos na LAI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve exatamente o enquadramento legal do art. 32, I e II, da Lei nº 12.527/2011. A lei tipifica expressamente como conduta ilícita o retardamento deliberado do fornecimento da informação, o fornecimento intencional de informação incorreta, incompleta ou imprecisa e a ocultação total ou parcial de informação sob guarda do agente. O enunciado contém todos esses elementos, e o caput do art. 32 atribui a eles efeito jurídico definido: ensejam responsabilidade do agente público.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 12.527/2011 não trata essas condutas como mera irregularidade formal. O art. 32, caput, afirma que elas constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente. Além disso, o fornecimento parcial não afasta o ilícito quando a própria lei qualifica como ilícito fornecer informação intencionalmente de forma incompleta ou imprecisa.
C
Errada
Está errada porque a ausência de classificação formal de sigilo não elimina a ilicitude descrita no caso. O fundamento legal aplicável não é o regime de sigilo, mas o art. 32, I e II, que pune retardar deliberadamente, fornecer informação incompleta ou imprecisa e ocultar informação sob guarda funcional. Portanto, a responsabilização independe de a informação ser sigilosa.
D
Errada
Está errada porque não existe discricionariedade administrativa para retardar deliberadamente a resposta nem para reduzir ou mutilar o conteúdo da informação fora das hipóteses legais. O art. 32, I e II, veda expressamente exatamente as condutas narradas no enunciado. Logo, a atuação não é regular, mas ilícita.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre fornecimento parcial e cumprimento suficiente do dever de acesso, além da falsa ideia de que só haveria ilícito se a informação fosse sigilosa. Aqui, a própria literalidade do art. 32 tipifica como ilícitos o retardamento deliberado, a informação incompleta ou imprecisa e a ocultação de dados sob guarda funcional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a LAI usar a fórmula do art. 32, trate as condutas listadas como ilícitas com responsabilização do agente, e não como falhas formais.
  • Separe duas coisas: sigilo da informação e dever de prestar corretamente a informação; a violação deste último já gera ilicitude nos termos do art. 32.
  • Se o enunciado mencionar retardamento deliberado, informação incompleta ou imprecisa, ou ocultação de documentos sob guarda funcional, a chave de resolução é o art. 32, I e II, da Lei nº 12.527/2011.

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