A respeito do Zoneamento Ambiental Urbano, julgue as definiç...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31313 Direito Ambiental
A respeito do Zoneamento Ambiental Urbano, julgue as definições a seguir:

I. As Zonas de Uso Industrial são aquelas cuja localização se dá em função de um planejamento econômico resultante de determinada política do governo.

II. As Zonas de Uso Predominantemente Industrial são destinadas preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, independente da aplicação adequada de métodos de controle de efluentes.

III. As Zonas de Uso Estritamente Ambiental se destinam preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações.

Assinale:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.803/1980, art. 1º, § 1º: "§ 1º As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas seguinte categorias:

a) zonas de uso estritamente industrial;

b) zonas de uso predominantemente industrial;

c) zonas de uso diversificado."; art. 2º: "Art . 2º As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente."; art. 3º: "Art . 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações."; art. 7º: "Art . 7º Ressalvada a competência da União e observado o disposto nesta Lei, o Governo do Estado, ouvidos os Municípios interessados, aprovará padrões de uso e ocupação do solo, bem como de zonas de reserva ambiental, nas quais, por suas características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais."

Tema central: Zoneamento industrial ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não é verdade que nenhuma afirmativa esteja correta. A base admite a afirmativa I como compatível com o regime do art. 1º da Lei nº 6.803/1980, que submete a definição das zonas industriais a zoneamento urbano aprovado por lei, em contexto de planejamento público.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, pela Lei nº 6.803/1980, as zonas são classificadas em estritamente industrial, predominantemente industrial e diversificado. A afirmativa II reproduz o art. 2º, que trata da zona de uso estritamente industrial, e não da zona de uso predominantemente industrial. A afirmativa III também está errada: além de usar categoria inexistente na lei ('zona de uso estritamente ambiental'), seu conteúdo corresponde ao art. 3º, relativo à zona de uso predominantemente industrial. Já a afirmativa I é admitida por compatibilidade sistêmica com o regime legal, e não por literalidade expressa.
C
Errada
Incorreta, porque a afirmativa II não corresponde à definição legal da zona de uso predominantemente industrial. O texto da II reproduz o art. 2º da Lei nº 6.803/1980, que trata das zonas de uso estritamente industrial, inclusive ao mencionar estabelecimentos cujos resíduos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo mesmo após métodos adequados de controle e tratamento de efluentes.
D
Errada
Incorreta, porque a afirmativa III erra na própria categoria jurídica. A Lei nº 6.803/1980 não prevê "zona de uso estritamente ambiental" no art. 1º, § 1º; o art. 7º fala em "zonas de reserva ambiental", nas quais é vedada a localização de estabelecimentos industriais. Além disso, a descrição da III corresponde ao art. 3º, isto é, à zona de uso predominantemente industrial.
E
Errada
Incorreta, porque as afirmativas II e III contrariam diretamente a classificação e as definições legais. A II troca a definição do art. 2º pela nomenclatura do art. 3º, e a III associa a definição do art. 3º a uma categoria que a lei não contempla.
Pegadinha da questão
A banca trocou as definições legais de zona de uso estritamente industrial e zona de uso predominantemente industrial e ainda inseriu a expressão inexistente em lei "zona de uso estritamente ambiental" para confundir com "zona de reserva ambiental".
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 6.803/1980, comece pela classificação do art. 1º, § 1º: estritamente industrial, predominantemente industrial e diversificado.
  • Se o enunciado mencionar risco à saúde e perigo mesmo após controle de efluentes, a referência legal é o art. 2º: zona de uso estritamente industrial.
  • Se o enunciado mencionar processos que, com controle de efluentes, não causem incômodos sensíveis nem perturbem o repouso noturno, a referência é o art. 3º: zona de uso predominantemente industrial.
  • Desconfie de nomenclaturas não previstas na lei; no tema ambiental, a lei fala em zona de reserva ambiental, não em "zona de uso estritamente ambiental".

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Comentários

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LEI N° 6.803, de 02 de julho de 1980Artigo 3° - As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações.
Segundo Frederico Augusto di Trindade Amado:

O zoneamento industrial deve ser aprovado por lei e tem a seguinte divisão (lei 6.803/80): Zonas de uso estritamente industrial: destinam-se preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes.  Ex. polos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, instalações nucelares. A competência será exclusiva da União, ouvidos os Estados e Municípios. Zonas de uso predominantemente industrial: indústrias que não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações. Zonas de uso diversificado: estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural. Zonas de reserva ambiental: em razão das características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.

3.4 Zoneamento ambiental urbano

3.4.1 Zona de uso industrial

As zonas industriais podem surgir de maneira espontânea ou de forma induzida pelo Poder Público. As zonas industriais que se formaram de forma espontânea são aquelas que se localizam em determinados espaços geográficos, nos quais o acúmulo de capital, conjugado com a existência de matérias-primas, boas condições de comercialização do produto, existência de mercado e de mão-de-obra, possibilitou a implantação de indústrias[16].

As zonas industriais induzidas são aquelas cuja localização é feita em razão de um planejamento econômico resultante de determinada política de governo, como o pólo petroquímico de Camaçari e outras regiões construídas especificamente para abrigar empresas, tais como: a Zona França de Manaus[17].

Vale comentar que o zoneamento ambiental urbano tem origem na necessidade de delimitação de espaços territoriais capazes de criar um mínimo de harmonia entre a atividade industrial e as demais necessidades humanas de habitação e lazer. Assim a indústria tende a dominar todo o cenário urbano e a impor os seus padrões sobre os demais vizinhos[18]

As categorias básicas de zonas de uso industrial são definidas pela legislação, que são as seguintes: a) zona de uso estritamente industrial; b) zona de uso predominantemente industrial; e c) zonas de uso diversificado[19]. Além disso, as zonas industriais independentemente da categoria em que estejam classificadas, podem ser classificadas em: a) não saturadas; b) em vias de saturação; e c) saturadas[20].       

I. As Zonas de Uso Industrial são aquelas cuja localização se dá em função de um planejamento econômico resultante de determinada política do governo. - CORRETA !

II. As Zonas de Uso Predominantemente Industrial  são destinadas preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, independente da aplicação adequada de métodos de controle de efluentes. - ERRADA ! A alternativa se refere as Zonas de Uso Estritamente Insdustrial ---> Se causar dano, mesmo com o tratamento, só pode ser ela ! 

III. As Zonas de Uso Estritamente Ambiental se destinam preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações. - ERRADA ! A alternativa se refere as Zonas de Uso Predominantemente Ambiental.

_____________

As outras duas Classificações são:

Zonas de uso diversificado: estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural.

Zonas de reserva ambiental: em razão das características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.

#VaiDarCerto

RESPOSTA: LETRA B

LEI N° 6.803, de 02 de julho de 1980

I - CORRETA - Art . 8º A implantação de indústrias que, por suas características, devam ter instalações próximas às fontes de matérias-primas situadas fora dos limites fixados para as zonas de uso industrial obedecerá a critérios a serem estabelecidos pelos Governos Estaduais, observadas as normas contidas nesta Lei e demais dispositivos legais pertinentes.

II - ERRADA - Art . 2º As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.

III - ERRADA - Art . 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.

Plus:

Art . 4º As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.

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