No âmbito da administração pública municipal, o ingresso e...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.443/2002, art. 14, II: "Art. 14 - A nomeação será feita: (...) II - em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei, assim deva ser provido;". No caso, a alternativa B reproduz essa hipótese legal de nomeação em comissão e, por isso, é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente a hipótese legal de provimento, ela tende a ser a correta.
- Em nomeação para cargo efetivo, verifique sempre se a lei exige observância da ordem de classificação do concurso.
- Não confunda publicação da nomeação com posse: a publicação inicia prazo; a posse é ato posterior.
- Se a lei definir posse como aceitação expressa e formal, qualquer alternativa que fale em aceitação tácita está errada.
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