Considerando a Lei nº 5.588, de 19 de março de 2014 que dis...
I- O cumprimento do horário previsto será comprovado através do registro eletrônico do ponto.
II- É vedada a cedência de empregados da Fundação para quaisquer outros órgãos ou esfera de poder.
III- A Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim terá quadro próprio de pessoal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Está correto:
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Comentário do Gabarito – Lei nº 5.588/2014 (Estrutura Administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim)
Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre pontos específicos da Lei nº 5.588/2014, exigindo a identificação de dispositivos literais que tratam do quadro de pessoal, do regime jurídico, do controle de jornada e da vedação de cessão de pessoal.
Legislação Aplicada:
I) “O cumprimento do horário previsto será comprovado através do registro eletrônico do ponto.” –
(Lei nº 5.588/2014, art. 3º)
II) “É vedada a cedência de empregados da Fundação para quaisquer outros órgãos ou esfera de poder.” –
(Lei nº 5.588/2014, art. 2º)
III) “A Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim terá quadro próprio de pessoal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).” –
(Lei nº 5.588/2014, art. 1º)
Explicação: Todos os itens apresentados na alternativa D estão expressamente previstos na lei municipal, o que exige do candidato conhecimento literal destes dispositivos, muito relevante para cargos como o de cozinheiro, cuja rotina depende de regras administrativas claras.
Exemplo prático: Imagine um cozinheiro da Fundação: ele deve registrar seu horário de entrada e saída no ponto eletrônico (art. 3º), não pode ser transferido para outro órgão público (art. 2º) e seu contrato é regido pela CLT, e não pelo regime estatutário (art. 1º).
Justificativa da Alternativa Correta (D): As assertivas I, II e III estão literais na lei, portanto, todas estão corretas, correspondendo ao esperado para o concurso. O artigo 3º garante transparência no controle de jornada; o artigo 2º veda transferências, mantendo o foco na atividade fim; e o artigo 1º define o regime trabalhista aplicável.
Análise das alternativas incorretas:
A) I e II apenas – Incorreta, pois omite o item III, que está correto.
B) II apenas – Incorreta, desconsidera os itens I e III, ambos verdadeiros.
C) III apenas – Incorreta, pois os itens I e II também estão na legislação.
Pegadinhas: O enunciado pode induzir erro pela simplicidade dos itens. Como são transcrições diretas da lei e não apresentam alterações, o candidato deve sempre confirmar os artigos originais!
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