Considerando as definições trazidas pela Lei Geral de Proteç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1933060 Direito Digital
Considerando as definições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Dado pessoal.
2. Dado pessoal sensível.
3. Banco de dados.
4. Tratamento.
Coluna 2
( ) Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
( ) Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B) 1 – 2 – 4 – 3

1. Interpretação e legislação:

A questão exige o conhecimento das definições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. O examinador cobra, literalmente, a identificação entre definições legais e os termos da lei.

Principais dispositivos:

  • Art. 5º, I: Dado pessoal - “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.”
  • Art. 5º, II: Dado pessoal sensível - “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato…, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico...”
  • Art. 5º, IV: Banco de dados - “conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.”
  • Art. 5º, X: Tratamento - “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, etc.”

2. Justificativa da alternativa correta:

(1) corresponde ao dado pessoal; (2) ao dado pessoal sensível; (4) ao tratamento; (3) ao banco de dados. Essa sequência está em conformidade literal com o artigo 5º da LGPD. Doutrinariamente, Danilo Doneda reforça em sua obra a importância dessa precisão, pois confusões nesses conceitos levam a riscos jurídicos e sanções administrativas.

3. Exemplo prático:

Imagine um estudo agronômico que colete nome e CPF (dado pessoal) de produtores, registre informações sobre saúde ocupacional (dado sensível) dentro de uma planilha (banco de dados) e realize análises estatísticas (tratamento).

4. Erro das alternativas incorretas:

A) Troca banco de dados por dado pessoal logo no início.
C) Inverte sensível com pessoal.
D) Troca tratamento por banco de dados.
E) Mesma inversão, colocando sensíveis primeiro e invertendo tratamento e banco.

5. Pegadinhas: O examinador pode criar confusão pelo uso de termos do dia a dia como “tratamento” e “banco de dados”. Fique atento à precisão da definição legal e associe sempre à redação da LGPD.

Conclusão: Questões de definição cobram leitura atenta à lei e compreensão literal dos conceitos fundamentais da LGPD. Para engenheiros agrônomos, entender essas diferenças resguarda a atuação dentro das regras de compliance, especialmente em pesquisas e estudos que envolvam dados pessoais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • Dado pessoal: qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa física (nome completo, número de CPF, endereço, filiação…).

  • Dado pessoal sensível: assim considerado por haver a real possibilidade de mau uso para fins discriminatórios e prejudiciais ao indivíduo, como informações relativas a raça/etnia, religião, opinião política, sexualidade e dados genéticos ou biométricos (como a biometria facial ou o DNA de um indivíduo).

  • Banco de dados: seja digital, seja físico, um banco de dados é qualquer conjunto de dados pessoais.

  • Tratamento: toda e qualquer ação realizada com os dados pessoais de um titular, desde a coleta e armazenamento até o compartilhamento e uso. O ciclo completo de um dado pessoal, portanto, começa na coleta e termina na exclusão ou anonimização.

Alternativa B

1. Dado pessoal.

2. Dado pessoal sensível.

3. Banco de dados.

4. Tratamento.

() Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dado pessoal

( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Dado pessoal sensível.

( ) Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Tratamento.

( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Banco de dados.

GABIRITO: B

(sequência 1,2,4,3).

.

.

.

LGPD:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

[...]

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

[...]

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

nem precisa ler a lei p saber desses significados, ne pessoal

1, 2, 4,3

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo