A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece...
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Comentário de Gabarito – LGPD e o Prazo para Confirmação de Existência de Tratamento de Dados
1. Tema da Questão e Legislação Aplicável
A questão aborda um dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especificamente o direito à confirmação da existência de tratamento de seus dados por parte do controlador.
2. Fundamentação Legal
Essa garantia consta no artigo 19 da LGPD:
“Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: [...]
II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.”
3. Explicação do Tema Central
O titular de dados pode, a qualquer momento, solicitar uma confirmação se seus dados estão sendo tratados por determinada empresa ou órgão, com resposta formal e detalhada. Esse direito fortalece a transparência e o controle do cidadão sobre seus dados pessoais.
4. Exemplo prático
Imagine um candidato que se cadastrou em um site de empregos e deseja saber se seus dados ainda estão em uso. Ele solicita ao site essa confirmação. O site deve responder, de forma detalhada, em até 15 dias.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A – 15 dias)
A alternativa A está correta, pois reflete fielmente o prazo estipulado (15 dias) pelo artigo 19 da LGPD, garantindo o direito do titular de obter confirmação do tratamento de seus dados.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- B) 30 dias – Incorreto. O prazo de 30 dias não está previsto na LGPD para esta demanda.
- C) 45 dias – Errado. Nenhum artigo da LGPD trata desse prazo para resposta ao titular.
- D) 60 dias – Também está incorreto, sendo prazo superior aos prazos legais.
Dica de interpretação: Cuidado com "pegadinhas" em prazos, uma vez que a LGPD é clara e objetiva quanto a prazos para resposta ao titular – sempre priorize a leitura literal do artigo.
Referência doutrinária: Segundo Danilo Doneda, fundamental é “assegurar celeridade nas respostas ao titular, sob pena de desvirtuar o exercício do direito”.
Conclusão
Para a prova, lebre-se: confirmação de tratamento: 15 dias! Revisite sempre a literalidade dos artigos.
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Comentários
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quando em formato simplificado, deve ser IMEDIATAMENTE
Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I - em formato simplificado, imediatamente; ou
II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
15 dias
Quando o titular solicita a confirmação da existência de tratamento ou o acesso aos seus dados pessoais, o controlador deve providenciar essa informação no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular. A confirmação ou acesso deve ser feita por meio de uma declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Portanto, a alternativa correta é a A) 15 dias
O comando central da questão aborda os direitos dos titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especificamente o direito de confirmação da existência de tratamento de dados pessoais. O objetivo é identificar qual é o prazo legal estabelecido para que o controlador atenda a essa solicitação por parte do titular.
Analisando a base legal:
- O artigo 19 da LGPD estabelece que a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados por meio de declaração, clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
- No tocante ao prazo, o inciso I do art. 19 da LGPD determina que tal fornecimento seja realizado em formato simplificado, imediatamente (ou seja, de forma imediata no ato do requerimento, quando se tratar de formato eletrônico simplificado), ou por meio de declaração clara e completa que será disponibilizada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do requerimento do titular. Vamos examinar rigorosamente as alternativas para enquadrar a resposta padrão cobrada pelas bancas examinadoras.
- A) 15 dias.
- Análise do Gabarito: Correta. De acordo com o artigo 19, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a declaração clara e completa que atende ao pedido de confirmação de existência e acesso aos dados deve ser fornecida no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do requerimento do titular. Alternativa Correta.
- B) 30 dias.
- Erro conceitual: Incorreto. O prazo de 30 dias é frequentemente associado a outras legislações de prazos administrativos gerais (como a Lei do Processo Administrativo Federal nº 9.784/1999 para resposta a requerimentos em geral), mas a LGPD estabelece o prazo específico de 15 dias para este direito do titular. Incorreta.
- C) 45 dias.
- Erro conceitual: Incorreto. Não há previsão na LGPD de prazo de 45 dias para a resposta ao pedido de confirmação de tratamento. Incorreta.
- D) 60 dias.
- Erro conceitual: Incorreto. O prazo de 60 dias é o limite máximo previsto na LGPD apenas para a prorrogação em casos específicos de portabilidade ou requisições complexas em outras normativas correlatas, mas não para o atendimento padrão da confirmação de existência tratada no art. 19. Incorreta.
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