A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece...
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Comentário de Gabarito – LGPD e o Prazo para Confirmação de Existência de Tratamento de Dados
1. Tema da Questão e Legislação Aplicável
A questão aborda um dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especificamente o direito à confirmação da existência de tratamento de seus dados por parte do controlador.
2. Fundamentação Legal
Essa garantia consta no artigo 19 da LGPD:
“Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: [...]
II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.”
3. Explicação do Tema Central
O titular de dados pode, a qualquer momento, solicitar uma confirmação se seus dados estão sendo tratados por determinada empresa ou órgão, com resposta formal e detalhada. Esse direito fortalece a transparência e o controle do cidadão sobre seus dados pessoais.
4. Exemplo prático
Imagine um candidato que se cadastrou em um site de empregos e deseja saber se seus dados ainda estão em uso. Ele solicita ao site essa confirmação. O site deve responder, de forma detalhada, em até 15 dias.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A – 15 dias)
A alternativa A está correta, pois reflete fielmente o prazo estipulado (15 dias) pelo artigo 19 da LGPD, garantindo o direito do titular de obter confirmação do tratamento de seus dados.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- B) 30 dias – Incorreto. O prazo de 30 dias não está previsto na LGPD para esta demanda.
- C) 45 dias – Errado. Nenhum artigo da LGPD trata desse prazo para resposta ao titular.
- D) 60 dias – Também está incorreto, sendo prazo superior aos prazos legais.
Dica de interpretação: Cuidado com "pegadinhas" em prazos, uma vez que a LGPD é clara e objetiva quanto a prazos para resposta ao titular – sempre priorize a leitura literal do artigo.
Referência doutrinária: Segundo Danilo Doneda, fundamental é “assegurar celeridade nas respostas ao titular, sob pena de desvirtuar o exercício do direito”.
Conclusão
Para a prova, lebre-se: confirmação de tratamento: 15 dias! Revisite sempre a literalidade dos artigos.
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Comentários
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quando em formato simplificado, deve ser IMEDIATAMENTE
Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I - em formato simplificado, imediatamente; ou
II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
15 dias
Quando o titular solicita a confirmação da existência de tratamento ou o acesso aos seus dados pessoais, o controlador deve providenciar essa informação no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular. A confirmação ou acesso deve ser feita por meio de uma declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Portanto, a alternativa correta é a A) 15 dias
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