O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que a...
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa, encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Para fins da Lei n.º 8.069/90, e alterações, se houver, considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
I- humilhe;
II- ameace gravemente;
III- ridicularize;
IV- gere sofrimento físico.
Estão corretos somente os itens:
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Vamos analisar a questão sobre os direitos fundamentais das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre o tratamento a ser dado a eles.
O tema central da questão é a proibição do uso de castigo físico e tratamento cruel ou degradante com crianças e adolescentes. Essa proteção está prevista no artigo 18-A do ECA, que reforça o direito desses indivíduos de serem educados e cuidados de maneira respeitosa e digna.
Para fins de interpretação da questão, devemos nos focar nos termos que caracterizam o que é considerado tratamento cruel ou degradante. Segundo o ECA, esse tipo de tratamento é qualquer conduta ou forma cruel que possa:
- Humilhar
- Ameaçar gravemente
- Ridicularizar
Esses elementos estão claramente citados nos incisos I, II e III. Já o inciso IV menciona "gerar sofrimento físico", que se refere diretamente ao castigo físico, não ao tratamento cruel ou degradante explicitamente. Portanto, a alternativa correta é a D - I, II e III.
Vamos justificar cada opção:
Alternativa A - I e II: Apenas parcialmente correta. Enquanto humilhar e ameaçar gravemente estão corretos, falta incluir ridicularizar, que também é um tratamento cruel.
Alternativa B - II e III: Parcialmente correta, mas deixa de fora o inciso I, que é igualmente relevante.
Alternativa C - I e III: Parcialmente correta, mas falta incluir o inciso II, que também está correto.
Alternativa E - I, II e IV: Incorreta. Inclui o inciso IV, que não está relacionado ao tratamento cruel ou degradante, mas sim ao castigo físico.
Uma estratégia para evitar enganos é prestar atenção aos termos usados pelo ECA e lembrar que o tratamento cruel ou degradante é diferente de castigo físico. Isso pode ajudar a identificar pegadinhas, como a inclusão do sofrimento físico em contextos onde ele não se aplica.
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Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados
e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família
ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores
de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº
13.010, de 2014)
...
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de
tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído
pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
IV- INCORRETA
-O estatuto fez questão de destacar o que é considerado castigo físico e tratamento cruel ou degradante, logo, são termos que para o legislador não são sinônimos.
- Castigo Físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva, com uso da força física, que resulte em sofrimento físico ou lesão.
- Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente, ridicularize.
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