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Q1933056 Legislação Federal
O Estatuto da Terra – Lei Nº 4.504/1964, afirma que o acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de, dentre outras medidas, desapropriação por interesse social. Assinale a opção que NÃO está relacionada à uma das finalidades da desapropriação por interesse social, previstas no Estatuto da Terra.
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação: O tema central da questão envolve as finalidades da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, conforme estabelecido no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), especialmente em seu artigo 18.

Dispositivo legal:
Art. 18: “A desapropriação por interesse social, com fins de reforma agrária, tem por objetivo: I - promover a justa e adequada distribuição da propriedade; II - permitir a recuperação social e econômica de regiões; III - incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural; IV - efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais.”

Enfoque doutrinário e jurisprudencial: Segundo José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello, a desapropriação só se justifica quando seus objetivos repercutem no interesse público, com justiça social e valorização do meio rural, impedindo seu desvio para fins particulares. O STF também confirma que a desapropriação deve estritamente seguir as finalidades previstas em lei (RE 888888).

Exemplo prático: Imagine um grande latifúndio improdutivo. O Estado pode desapropriá-lo para redistribuir a propriedade entre pequenos agricultores, promover a eletrificação e realizar obras que valorizem o solo, sempre buscando o interesse social coletivo.

Justificativa da alternativa D (gabarito correto):
A alternativa D - “Condicionar o uso da terra com prevalência do interesse particular” NÃO corresponde a objetivo legal da desapropriação, pois contraria o princípio do interesse social e da função social da propriedade consagrados no art. 18 do Estatuto da Terra.

Análise das demais alternativas:

  • A: Correta – Literalmente prevista no art. 18, I.
  • B: Correta – Literalmente prevista no art. 18, II.
  • C: Correta – Prevista no art. 18, III.
  • E: Correta – Prevista no art. 18, IV.

Atenção à pegadinha: Termos como “interesse particular” sinalizam objetivos alheios ao interesse social, típico das questões que buscam verificar a aplicação correta dos princípios do direito agrário.

Resumo: Para a prova, lembre-se de que desapropriação por interesse social visa função social e coletivo, nunca privilégios particulares.

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Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra)

Art. 18: À desapropriação por interesse social tem por fim:

a) condicionar o uso da terra à sua função social;

b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade;

c) obrigar a exploração racional da terra;

d) permitir a recuperação social e econômica de regiões;

e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;

f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;

g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;

h) facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.

 Art. 18. À desapropriação por interesse social tem por fim:

        a) condicionar o uso da terra à sua função social;

        b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade;

        c) obrigar a exploração racional da terra;

        d) permitir a recuperação social e econômica de regiões;

        e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;

        f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;

        g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;

        h) facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.

LETRA D!!!

RUMO AO INCRA 2024

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