Conforme a Lei n° 6.496/1977, o CONFEA (Conselho Federal de...
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Lei n° 6.496/1977
Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:
I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;
- 1/5 da ART é o mesmo que 20% da taxa de ART!
GABARITO: E)
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