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Q2220511 Edificações
Conforme a Lei n° 6.496/1977, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas da própria lei, a Mútua (caixa de assistência dos profissionais do CREA), sob sua fiscalização, registrados nos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia), que vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília-DF e representações junto aos CREAs. Uma das rendas da Mutua é proveniente das taxas de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a qual constitui sobre o montante do valor da mesma, um percentual de
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Tema Central da Questão:

A questão aborda a Lei nº 6.496/1977, que regulamenta a criação da Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA) e suas fontes de renda. Esse tema é relevante para quem busca compreender a estrutura legal e as obrigações financeiras vinculadas aos profissionais registrados nos Conselhos de Engenharia e Agronomia.

Resumo Teórico:

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento essencial que formaliza a responsabilidade técnica dos profissionais de engenharia, agronomia e áreas afins sobre obras ou serviços. De acordo com a Lei nº 6.496/1977, uma das fontes de renda da Mútua vem das taxas cobradas sobre a ART. Essa taxa possui um percentual específico, que é mencionado na questão.

Fonte Relevante: Lei nº 6.496/1977, que pode ser consultada para mais detalhes sobre a regulamentação das ARTs e a criação da Mútua.

Alternativa Correta: E - 20%

De acordo com a legislação mencionada, a taxa sobre o valor da ART que constitui renda para a Mútua é de 20%. Esse percentual é estabelecido legalmente como uma das formas de financiamento das atividades da Mútua, contribuindo para a assistência aos profissionais registrados.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 2%: Um percentual significativamente menor do que o estipulado pela lei, inadequado para cobrir as necessidades financeiras da Mútua.
  • B - 6%: Embora maior que 2%, ainda é inferior ao valor correto, não correspondendo ao percentual estabelecido legalmente.
  • C - 14%: Este valor está mais próximo do correto, mas não coincide com o percentual de 20% definido pela legislação.
  • D - 15%: Novamente, este valor é insuficiente e não está em conformidade com a regulamentação da lei, que especifica 20%.

Ao responder questões como esta, é importante se atentar aos percentuais definidos em leis e regulamentos, que podem ser cruciais para a resposta correta.

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Lei n° 6.496/1977

Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:

I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART

  • 1/5 da ART é o mesmo que 20% da taxa de ART!

GABARITO: E)

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