Conforme a Lei n° 6.496/1977, o CONFEA (Conselho Federal de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2220511 Edificações
Conforme a Lei n° 6.496/1977, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas da própria lei, a Mútua (caixa de assistência dos profissionais do CREA), sob sua fiscalização, registrados nos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia), que vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília-DF e representações junto aos CREAs. Uma das rendas da Mutua é proveniente das taxas de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a qual constitui sobre o montante do valor da mesma, um percentual de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei n° 6.496/1977

Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:

I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART

  • 1/5 da ART é o mesmo que 20% da taxa de ART!

GABARITO: E)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo