De acordo com o art. 97 da CF, “somente pelo voto da maioria
absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão
especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo do poder público”. Essa regra, que é
aplicável ao controle de constitucionalidade realizado no âmbito
dos tribunais, denomina-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
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Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado