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De acordo com a PORTARIA Nº 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011, as...

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Q4108898 Legislação Federal
De acordo com a PORTARIA Nº 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011, assinale a alternativa CORRETA que descreve uma diretriz da Rede de Atenção às Urgências: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, art. 2º, II: “Art. 2º Constituem-se diretrizes da Rede de Atenção às Urgências: [...] II - articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção;”. Como a questão pede a alternativa que descreve uma diretriz da Rede de Atenção às Urgências, a correta é a que reproduz esse enunciado normativo, isto é, a alternativa C.

Tema central: Diretrizes da RUE
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A redação fala em expansão de serviços públicos e privados, transporte inter-hospitalar, regulação médica e obrigatoriedade de médico no suporte avançado. Esse conteúdo não corresponde à diretriz literal do art. 2º da Portaria nº 1.600/2011. O erro jurídico é a ausência de correspondência com o dispositivo cobrado.
B
Errada
Incorreta. Trata de planejamento, organização, habilitação e cadastramento de serviços do sistema estadual, isto é, providências de natureza administrativa e gerencial. A questão, porém, cobra diretriz da Rede de Atenção às Urgências prevista no art. 2º da Portaria nº 1.600/2011. O erro jurídico é confundir diretriz normativa da rede com competência administrativa de gestão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide, com fidelidade substancial, com a diretriz expressa no art. 2º, II, da Portaria GM/MS nº 1.600/2011. O critério decisivo da questão é a correspondência literal com as diretrizes da Rede de Atenção às Urgências previstas no art. 2º, e a alternativa C é a única que reproduz exatamente a articulação e integração dos serviços e equipamentos de saúde com conectividade entre os pontos de atenção.
D
Errada
Incorreta. A alternativa usa expressão que se aproxima de diretriz da política de urgência, ao mencionar acolhimento com classificação de risco, mas não reproduz o texto normativo do art. 2º, I. O dispositivo pertinente diz: Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, art. 2º, I: “I - ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos;”. A alternativa substitui isso por formulação diversa, com “qualidade e resolutividade” como base de toda a rede, conteúdo que não é o enunciado da diretriz legal. O erro jurídico é apresentar paráfrase ampliada e não fiel ao texto normativo.
E
Errada
Incorreta. A redação trata de educação continuada, capacitação, desenvolvimento dos serviços e proposta de currículos mínimos. Na forma apresentada, esse conteúdo não corresponde a diretriz literal do art. 2º da Portaria nº 1.600/2011. O erro jurídico é atribuir ao rol de diretrizes um conteúdo não previsto no dispositivo cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre diretriz expressa da Portaria e enunciados apenas verossímeis. A principal armadilha está na alternativa D, que menciona “acolhimento com classificação de risco”, expressão compatível com a política de urgências, mas não reproduz fielmente a diretriz do art. 2º, I.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir diretriz de ato normativo específico, confira se a alternativa reproduz o texto do dispositivo cobrado, e não apenas uma ideia semelhante.
  • Diferencie diretriz normativa de regra operacional, providência administrativa ou formulação programática de gestão.
  • Se a alternativa trouxer expressão parcialmente correta, verifique se o restante do enunciado acrescenta conteúdo que não está no texto legal.

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