Frente ao direito à convivência familiar e comunitária, prev...
I. A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural. II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação. III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta. IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural. V. A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil.
Está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito: B
(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural.
Ver art. 100, parágrafo único, inciso X, ECA
Certo
(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação.
Ver art. 19, § 3º, ECA
Errado
(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta.
Ver art. 29 do ECA
Errado
(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural.
Ver art. 19, § 3º, ECA
Errado
(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil.
Ver art. 51, § 1º, inciso II, ECA
Certo
LEI Nº 8.069/1990
Somente as assertivas I e V estão corretas. Os erros das demais assertivas são:
II) terá preferência, mas não em qualquer situação, pois deve atender ao superior interesse da criança/adolescente (Art. 19, §§ 2º e 3º);
III) a autoridade judiciária ... promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta (Art. 93, § único);
IV) o acolhimento familiar já tem preferência ao instutucional (que são temporários) e, na impossibilidade de reintegração familiar, o ideal é a colocação em família substituta;
Gabarito: B
I. A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural. errado
II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação. errado
III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta. sim
IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural. errado
V. A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil. certo
Não entendi onde o item I está errado Juliana...
" A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada"
Vi um comentário abaixo fiquei até assustado, cuidado com os comentários errados GAB: B
CUIDADO com o comentário da Juliana G. A colega confundiu com as respostas.
SEQUÊNCIA CORRETA:
I - V
II - F
III - F
IV - F
V - V
Premissas:
Prioridade sempre: família (natural. Em segundo lugar a extensa).
Programas de acolhimento (familiar ou institucional) são sempre temporários, então não são prioridade para nada. São medidas de transição para a colocação em família substituta ou para retorno à família de origem.
Programa de apoio não é substitutivo, é junto com a família. Então: família + programa de apoio.
Em última hipótese: família substituta.
"O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade."
II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação.
Esse é o erro. - observar a necessidade que atenda ao interesse da criança - art. 19, § 2º e 3º, ECA
III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta. - Esse é o erro - art. 93, parágrafo único - "tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível OU recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta".
IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural. - esse é o erro:
Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
§ 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
Cabe analisar cada uma das assertivas.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o ECA:
A assertiva II está INCORRETA.
Não é permanência da criança na família natural em qualquer situação.
Um exemplo disto é o art. 23, §2º, do ECA:
“ Art. 23 (...)
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)"
A assertiva III está INCORRETA.
A impossibilidade de permanência de origem nem sempre gera inserção em família substituta.
Diz o ECA:
“Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado."
A assertiva IV está INCORRETA.
Não há que se falar em necessária primazia do acolhimento institucional diante da inviabilidade da criança ou adolescente restar na família natural.
Existem, por exemplo, programas de acolhimento familiar.
Diz o ECA:
“ Art. 19 (...)
§1º- Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"
Por fim, a assertiva V está CORRETA.
Diz o ECA:
“ Art. 51 (...)
“§ 1 o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)"
Logo, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.
Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.
LETRA B- CORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.
LETRA C- INCORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.
LETRA D- INCORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.
LETRA E- INCORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B