A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo, no tocante ...
A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo, no tocante à constituição do capital social, é uma sociedade de economia mista.
A respeito das sociedades de economia mista, segundo regramento da Lei no 6.404/1976, é correto afirmar que
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Interpretação e Tema: A questão aborda aspectos jurídicos das sociedades de economia mista, disciplinadas pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), com foco na estrutura obrigatória de administração.
Legislação aplicável: O Art. 239 da Lei nº 6.404/1976 determina: "As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhe couber pelo processo de voto múltiplo."
Contextualização e Exemplo: Imagine uma sociedade de economia mista estadual que explore serviços públicos. A formação do Conselho de Administração é obrigatória, e mesmo que o Estado detenha o controle acionário, a minoria tem garantido direito de eleger ao menos um conselheiro.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está absolutamente correta, pois reflete o texto literal do artigo 239 da Lei das S.A. e é respaldada pela doutrina, exemplificada por Modesto Carvalhosa. Essa proteção objetiva democratizar a governança e assegurar representatividade aos minoritários no Conselho.
Análise das Incorretas:
A: Incorreta. As companhias abertas, inclusive de economia mista, estão sujeitas à CVM. Não possuem personalidade de direito público, mas sim de direito privado.
B: Também está errada. A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica (art. 37, XIX, CF/88) e não apenas de estatuto.
D: Falsa. O conselho fiscal nas sociedades de economia mista é obrigatório e não facultativo; não são apenas os detentores de ações preferenciais que elegem todos os membros.
E: Errada. O controlador de companhia de economia mista tem deveres e responsabilidades típicos do acionista controlador, conforme arts. 116 e 117 da Lei nº 6.404/1976. Além disso, deve perseguir o interesse público, não privado.
Pegadinhas: Atenção ao uso de direito público vs. direito privado e à obrigatoriedade de órgãos internos. Termos como “facultativo” ou “independe de lei” sinalizam erros comuns.
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Comentários
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A: "as companhias abertas de economia mista não estão sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, mas às regulamentações do Conselho Monetário Nacional, em razão da personalidade jurídica de direito público que possuem."
Erro:
- As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público.
- Além disso, estão sujeitas, sim, às normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), conforme art. 235, §1º, da Lei 6.404/1976:
B: "a criação de uma sociedade de economia mista independe de lei específica, tendo origem no estatuto de acionistas, em razão de ser misto o seu capital social e da personalidade jurídica de direito privado que possui."
Erro:
- Depende sim de lei específica para sua criação, conforme o art. 236, caput, da Lei 6.404/1976:
C: "nas companhias de economia mista é obrigatória a existência do Conselho de Administração, sendo assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhe couber pelo processo de voto múltiplo."
Correto:
- O art. 239, caput, da Lei 6.404/1976 determina exatamente isso:
D: "nas companhias de economia mista, o funcionamento do conselho fiscal é facultativo e, caso seja instalado, todos os seus membros e respectivos suplentes serão eleitos pelas ações preferenciais."
Erro:
- O funcionamento do Conselho Fiscal é permanente, obrigatório para a sociedade de economia mista, conforme o art. 240, caput, da Lei 6.404/1976:
E: "a pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista não tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse privado que justificou sua criação."
Erro:
- A pessoa jurídica controladora tem, sim, os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, e atua conforme o interesse público, não privado, conforme o art. 238, caput, da Lei 6.404/1976:
Conselho de Administração - obrigatório:
- Cia Aberta
- Cia de Capital Autorizado
- Soc. Economia Mista
PGM Campinas
GABARITO C
Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
§ 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.
Art. 236. A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.
Parágrafo único. Sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público.
Administração
* Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo. [TJSP/24]
Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
Conselho Fiscal
Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
Correção Monetária
Art. 241. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.287, de 1986)
Falência e Responsabilidade Subsidiária
Art. 242. (Revogado pela Lei nº 10.303, de 2001)
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