Se, por hipótese, 15% do capital da empresa B pertencer à e...
- Previstas no artigo 1.097 e seguintes do Código Civil de 2002. Na linha de pensamento da lei, admite-se que as sociedades conjugadas podem ser de três tipos:
a) Sociedade filiada (art. 1.099): é a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
b) Sociedade de simples participação (art. 1.100): é a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de 10% com direito de voto.
c) Sociedade controladora (art. 1.098): tem maioria de votos da outra sociedade e tem poder de eleger a maioria dos administradores da outra sociedade, devendo usar efetivamente do poder (esse último requisito também é essencial para a caracterização da sociedade controladora).
Questão desatualizada. Pela Lei 11.638/07, o percentual para que uma empresa seja presumidamente considerada coligada a outra empresa é de 20%, podendo ser também coligada, se a empresa investidora tiver influência significativa na empresa investida.
O art. 1.099/ CC, nesta data, possui a seguinte redação: "Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la".
Como a questão não especifica que tipo de sociedade está sendo considerada, vale o Código Civil, que é o mais genérico. O artigo 1099 fala em 10%. Se a questão falasse de Sociedades Anônimas, o percentual segundo a Lei das SA é de 20%. Além disso, é necessário que haja "influência significativa". Bons estudos!GABARITO: CERTO
Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
Certo
Código Civil
CC - Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.