Constatada a insolvência de sociedade empresarial limitada n...
sociedades e personalidade, julgue os itens subseqüentes.
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A questão em análise aborda o tema da responsabilidade dos sócios em uma sociedade empresarial limitada, em caso de insolvência da sociedade.
Para interpretar corretamente o enunciado, devemos nos concentrar no conceito de sociedade limitada. Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante de suas cotas, conforme estabelecido no artigo 1.052 do Código Civil. Isso significa que, em regra, os bens pessoais dos sócios não podem ser diretamente excutidos para pagamento de dívidas sociais, salvo em situações específicas previstas em lei.
O enunciado menciona a possibilidade de direcionamento da execução para os bens dos sócios em caso de insolvência da sociedade. No entanto, essa prática não é permitida simplesmente com base na insolvência. A exceção ocorre em casos de desconsideração da personalidade jurídica, que exige a demonstração de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme prevê o artigo 50 do Código Civil.
Exemplo prático: Imagine uma empresa limitada que contraiu dívidas, mas os sócios não praticaram nenhuma conduta que justificasse o levantamento do véu societário, como misturar suas finanças pessoais com as da empresa. Neste caso, mesmo que a empresa esteja insolvente, os credores não podem automaticamente buscar a execução de bens pessoais dos sócios.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "E" (Errado) está correta porque a simples constatação de insolvência não é fundamento suficiente para direcionar a execução para os bens pessoais dos sócios. Isso só seria possível mediante a desconsideração da personalidade jurídica, o que não é mencionado como fundamento no enunciado.
Erros na interpretação: Muitos candidatos podem cometer o erro de achar que a insolvência por si só permite a execução contra os sócios, ignorando a necessidade de comprovação de abuso de personalidade jurídica. É crucial lembrar que a proteção dos bens pessoais dos sócios é um dos pilares da sociedade limitada.
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Os bens dos sócios da sociedade limitada só responderão até o limite do capital social não integralizado. Em regra, os sócios não respondem com seu patrimônio pelas dívidas da sociedade. Esta, por ser pessoa jurídica a quem o ordenamento jurídico confere existência própria, possui, em consequência, responsabilidade patrimonial própria. É o chamado princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.
Fonte: Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial - Esquematizado. Método, 2012.
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