O Programa Nacional de Alimentação do Escolar (PNAE) possui...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4195339 Nutrição
O Programa Nacional de Alimentação do Escolar (PNAE) possui percentuais mínimos de cobertura das necessidades nutricionais para cada etapa e modalidade de ensino atendida pelo PNAE. Esses parâmetros variam conforme o período de permanência do estudante na escola, a faixa etária e as especificidades culturais das comunidades atendidas, sendo sua observância obrigatória pelo nutricionista RT na elaboração dos cardápios escolares.

Fonte: https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/ comunicabr/lista-de-acoes-e-programas/programa-nacionalde-alimentacao-escolar-pnae

No que se refere aos percentuais mínimos de atendimento às necessidades nutricionais nos cardápios da alimentação escolar, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)Para as creches em período parcial, os cardápios devem atender a, no mínimo, 10% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, uma refeição.
(__)Para os estudantes da educação básica em período parcial, quando ofertada uma refeição, os cardápios devem atender a, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes.
(__)Para estudantes em tempo integral, os cardápios devem atender a, no mínimo, 18% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A resolução da questão dependia de confrontar as afirmativas com os percentuais mínimos e o número mínimo de refeições previstos no art. 18 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, com redação da Resolução CD/FNDE nº 20/2020.

Tema central: Percentuais do PNAE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque é a única que reproduz o resultado do confronto normativo integral. O art. 18 fixa, para creches em período parcial, no mínimo 30% das necessidades nutricionais em no mínimo 2 refeições; para educação básica em período parcial, quando ofertada 1 refeição, no mínimo 20% das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes; e para estudantes de tempo integral, no mínimo 70% das necessidades nutricionais em no mínimo 3 refeições. Como as três afirmativas apresentaram parâmetros diferentes desses, todas são falsas.
B
Errada
Está errada porque considera verdadeiras as três afirmativas, mas todas contrariam o art. 18: a 1ª erra ao dizer 10% em 1 refeição para creche parcial, quando o correto é 30% em no mínimo 2; a 2ª erra ao indicar 15% para educação básica parcial com 1 refeição, quando o correto é 20%; a 3ª erra ao indicar 18% em 2 refeições para tempo integral, quando o correto é 70% em no mínimo 3 refeições.
C
Errada
Está errada porque só acerta a falsidade da 1ª e da 3ª afirmativas. A 2ª também é falsa: embora use o recorte correto de energia e macronutrientes para educação básica parcial com 1 refeição, o percentual normativo é 20%, e não 15%.
D
Errada
Está errada porque trata como verdadeiras a 1ª e a 2ª afirmativas. A 1ª é incompatível com a regra de creche parcial, que exige 30% em no mínimo 2 refeições, não 10% em 1; a 2ª também diverge da norma, pois o mínimo para educação básica parcial com 1 refeição é 20%, não 15%.
Pegadinha da questão
Troca de percentuais e do número mínimo de refeições no art. 18: 10% por 30% na creche parcial, 15% por 20% na educação básica parcial e 18% por 70% no tempo integral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar cobertura nutricional do PNAE, confira primeiro o art. 18, porque ele traz os percentuais mínimos por etapa e modalidade.
  • Não valide afirmativa por semelhança parcial: se o recorte estiver certo, mas o percentual estiver errado, a assertiva continua falsa.
  • Em PNAE, confronte sempre percentual e número mínimo de refeições ao mesmo tempo, especialmente em creche parcial e tempo integral.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I) no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;

II) no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação

básica, em período parcial;

II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, incluindo aquelas situadas em comunidades indígenas, em áreas remanescentes de quilombos e em outros PCT;

VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia, macronutrientes, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

Redação completa da Resolução:

I) no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;

II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia,

macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, incluindo aquelas situadas em comunidades indígenas, em áreas remanescentes de quilombos e em outros PCT;

III - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em

comunidades indígenas, em áreas remanescentes de quilombos em outros PCT, exceto creches;

IV - no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial;

V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; e

VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia, macronutrientes, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo