O Programa Nacional de Alimentação do Escolar (PNAE) possui...
Fonte: https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/ comunicabr/lista-de-acoes-e-programas/programa-nacionalde-alimentacao-escolar-pnae
No que se refere aos percentuais mínimos de atendimento às necessidades nutricionais nos cardápios da alimentação escolar, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)Para as creches em período parcial, os cardápios devem atender a, no mínimo, 10% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, uma refeição.
(__)Para os estudantes da educação básica em período parcial, quando ofertada uma refeição, os cardápios devem atender a, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes.
(__)Para estudantes em tempo integral, os cardápios devem atender a, no mínimo, 18% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A resolução da questão dependia de confrontar as afirmativas com os percentuais mínimos e o número mínimo de refeições previstos no art. 18 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, com redação da Resolução CD/FNDE nº 20/2020.
- Quando a questão cobrar cobertura nutricional do PNAE, confira primeiro o art. 18, porque ele traz os percentuais mínimos por etapa e modalidade.
- Não valide afirmativa por semelhança parcial: se o recorte estiver certo, mas o percentual estiver errado, a assertiva continua falsa.
- Em PNAE, confronte sempre percentual e número mínimo de refeições ao mesmo tempo, especialmente em creche parcial e tempo integral.
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I) no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;
II) no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação
básica, em período parcial;
II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, incluindo aquelas situadas em comunidades indígenas, em áreas remanescentes de quilombos e em outros PCT;
VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia, macronutrientes, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
Redação completa da Resolução:
I) no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;
II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia,
macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, incluindo aquelas situadas em comunidades indígenas, em áreas remanescentes de quilombos e em outros PCT;
III - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em
comunidades indígenas, em áreas remanescentes de quilombos em outros PCT, exceto creches;
IV - no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial;
V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; e
VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia, macronutrientes, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
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