O controle do endividamento público é um dos pilares da res...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 167, III: "Art. 167. São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;" Como a questão cobra a regra de ouro e sua exceção constitucional, esse dispositivo confirma a correção da alternativa C.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 167, III, da Constituição, a tendência é de correção: operações de crédito não podem superar despesas de capital, salvo créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e maioria absoluta.
- Para limites globais da dívida consolidada, memorize o critério de competência: Senado Federal, por proposta do Presidente da República, nos termos do art. 52, VI, da Constituição.
- Não aceite afirmações absolutas sobre exclusão da dívida consolidada sem conferir a exceção expressa do art. 29, § 3º, da LRF.
- Em excesso de dívida consolidada, confira sempre o prazo legal completo e os efeitos previstos na LRF: três quadrimestres subsequentes, redução mínima de 25% no primeiro, vedação a operações de crédito e, depois, impedimento de receber transferências voluntárias.
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d) ERRADA - Caso os limites sejam extrapolados, o ente terá 03 quadrimestres para retornar ao limite, sendo que 25% do excedente deve ser reduzido já no primeiro quadrimestre;
qual o erro da letra C?
A alternativa correta é:
B
A dívida flutuante:
- compreende:
- restos a pagar;
- operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO);
- possui natureza de curto prazo;
- não integra a dívida consolidada (ou fundada), que é o parâmetro usado para verificação dos limites de endividamento.
Essa distinção está alinhada com a Lei nº 4.320/1964 e com a sistemática da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A) Errada
- Os limites da dívida consolidada são fixados por Resolução do Senado Federal, não por lei complementar.
- Além disso, não seguem esse rito descrito na alternativa.
C) Errada
- A “regra de ouro”, prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 167, III), está corretamente descrita em parte.
- Porém, a exceção exige aprovação por maioria absoluta, mas não por créditos suplementares ou especiais apenas — há imprecisão técnica que invalida a assertiva.
D) Errada
- O prazo de recondução não é de um quadrimestre, mas sim até três quadrimestres (com regras específicas).
- Também não existe sanção de redução direta de FPE/FPM dessa forma.
- Dívida consolidada (fundada) → longo prazo → entra nos limites
- Dívida flutuante → curto prazo → não entra nos limites
- Limites → definidos pelo Senado Federal
- Recondução → até 3 quadrimestres
Gabarito: B
"De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as despesas autorizadas por créditos suplementares ou especiais." (Cespe/2026)
- exige aprovação da maioria absoluta do P.Leg.
- obs.: ARO não faz parte da dívida flutuante. (Erro da B)
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
- I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
- II - os serviços da dívida a pagar;
- III - os depósitos;
- IV - os débitos de tesouraria.
Gabarito: letra C.
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