Segundo a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e...
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Comentário do Gabarito – ISS e Exportação de Serviços
1. Interpretação do tema:
A questão avalia o conhecimento sobre a incidência e não incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme a Lei Complementar nº 116/2003. O foco principal está na exportação de serviços para o exterior.
2. Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 116/2003 – Art. 2º, I: “O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;”
Parágrafo único: “Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.”
3. Tema central e conhecimento necessário:
Saber que não incide ISS sobre exportação de serviços, salvo se o resultado ocorrer no Brasil. Isso exige atenção ao conceito de resultado do serviço – onde ele se perfectibiliza.
4. Exemplo prático:
Uma empresa de Minas presta consultoria para empresa estrangeira, sendo a análise entregue e utilizada fora do País – não há ISS.
5. Alternativa correta (“incorreta” de acordo com o comando): C
“O ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior.”
Esta alternativa é INCORRETA, pois contraria expressamente o art. 2º, I da LC 116/2003: “O imposto NÃO incide sobre exportações de serviços para o exterior”.
Jurisprudência relevante:
O STJ (REsp 831.124/RJ) confirma que exportação de serviços com resultado no exterior não sofre incidência de ISS.
6. Análise crítica das demais alternativas:
A) Correta – O nome do serviço não altera a incidência do imposto.
B) Correta – O ISS é devido se o serviço está listado em lei, independente de ser atividade principal.
D) Correta – Não incide ISS sobre intermediação no mercado de valores mobiliários, depósitos bancários, juros ou operações financeiras (vide art. 2º, II a IX, da LC 116/2003).
7. Dica de prova:
Palavras absolutas como “sempre”, “nunca” ou, neste caso, afirmar incidência do ISS quando o texto legal é de NÃO incidência, revelam pegadinha! Leia o comando da questão devagar e busque respaldo literal na lei.
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Lei Complementar nº 116/03:
Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
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