Enquanto estava trabalhando, João de Deus, servidor público ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 46/1994 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo), art. 122, IV: "Art. 122 São considerados de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (...) IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;". Como o enunciado trata do falecimento do companheiro de servidor estadual, aplica-se exatamente essa hipótese legal, com afastamento de cinco dias consecutivos.
- Em legislação funcional estadual, procure primeiro a regra específica do estatuto do ente, sem importar prazo de outro regime.
- Quando a norma usar a expressão "companheiro", a união estável narrada no enunciado basta para o enquadramento dessa hipótese.
- Confira a forma de contagem prevista no texto legal: aqui a lei fala em dias consecutivos, não em dias úteis.
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Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;
https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lec461994.html
Art. 30
- Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
I – por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar;
II – por um dia, a cada três meses, para doação de sangue;
III – até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;
IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge,companheiro, pais, filhos, irmãos;
V – pelos dias necessários à:
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculadoe m estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
c) prestação de concurso público.
PP ES 23!
Lembra-se é diferente da 8112 (8 dias consecutivos)
Aqui é 5 dias consecutivos.
IASES 2026, DEUS ACIMA DE TUDO!
#VáEVença!
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