Enquanto estava trabalhando, João de Deus, servidor público ...

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Q2220481 Legislação Estadual
Enquanto estava trabalhando, João de Deus, servidor público estadual, foi comunicado do falecimento do seu companheiro, com quem mantinha união estável há mais de dez anos. Em razão do acontecimento em questão, ele poderá ausentar-se do serviço por
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 46/1994 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo), art. 122, IV: "Art. 122 São considerados de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (...) IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;". Como o enunciado trata do falecimento do companheiro de servidor estadual, aplica-se exatamente essa hipótese legal, com afastamento de cinco dias consecutivos.

Tema central: falecimento de companheiro
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 122, IV, da LC nº 46/1994 não prevê um dia útil para falecimento de companheiro. O prazo legal expresso é de cinco dias consecutivos.
B
Errada
Incorreta. Não há na norma indicada previsão de dez dias consecutivos para essa hipótese. O regime jurídico estadual fixa prazo certo de cinco dias consecutivos.
C
Certa
A alternativa C coincide exatamente com a previsão legal aplicável ao servidor público estadual do Espírito Santo. A LC estadual nº 46/1994, no art. 122, IV, inclui expressamente o falecimento de companheiro entre os afastamentos considerados de efetivo exercício e fixa o prazo de cinco dias consecutivos. A informação de união estável há mais de dez anos apenas confirma o enquadramento do falecido como companheiro.
D
Errada
Incorreta. A alternativa contraria o prazo legal expresso. A lei estadual aplicável não estabelece até oito dias consecutivos, mas exatamente cinco dias consecutivos.
E
Errada
Incorreta. O erro está tanto na duração quanto na formulação limitativa. O art. 122, IV, prevê cinco dias consecutivos, e não dois dias consecutivos no máximo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possível confusão com regras de outros regimes jurídicos e com a contagem em dias úteis. Aqui vale a regra específica do estatuto estadual do Espírito Santo, que menciona expressamente companheiro e fixa cinco dias consecutivos.
Dica para questões semelhantes
  • Em legislação funcional estadual, procure primeiro a regra específica do estatuto do ente, sem importar prazo de outro regime.
  • Quando a norma usar a expressão "companheiro", a união estável narrada no enunciado basta para o enquadramento dessa hipótese.
  • Confira a forma de contagem prevista no texto legal: aqui a lei fala em dias consecutivos, não em dias úteis.

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Comentários

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Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:

IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;

https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lec461994.html

Art. 30

- Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:

I – por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar;

II – por um dia, a cada três meses, para doação de sangue;

III – até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;

IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge,companheiro, pais, filhos, irmãos;

V – pelos dias necessários à:

a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculadoe m estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;

b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

c) prestação de concurso público.

PP ES 23!

Lembra-se é diferente da 8112 (8 dias consecutivos)

Aqui é 5 dias consecutivos.

IASES 2026, DEUS ACIMA DE TUDO!

#VáEVença!

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