Flávio foi nomeado para ocupar cargo público estadual, mas n...
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Comentário de Gabarito – Questão de Legislação do Estado do Espírito Santo
Tema central: Posse em cargo público estadual e as consequências do não atendimento ao prazo legal para a posse.
Legislação aplicável:
Lei Estadual nº 2.745/1972 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do ES):
Art. 13: “A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação oficial do ato de provimento, prorrogável por igual período a requerimento do interessado.”
Art. 14: “Se a posse não se der no prazo previsto no artigo anterior, será tornado sem efeito o ato de provimento.”
Jurisprudência relevante:
STF, RE 598099: Candidato aprovado tem expectativa de direito à nomeação, mas não pode alegar direito líquido e certo à investidura se não cumpre os requisitos legais, como o prazo de posse.
Exemplo prático: Imagine que Ana foi nomeada como técnica, mas não tomou posse no prazo legal e não requereu prorrogação. Mesmo que nenhum outro candidato mais possa ser nomeado, Ana não pode ser convocada novamente por esse concurso. O ato de provimento inicial é tornado sem efeito.
Justificativa da alternativa correta (E):
Flávio não pode ser nomeado novamente em virtude do mesmo concurso, pois, ao perder o prazo para a posse, o ato de provimento foi tornado sem efeito conforme Art. 14 da Lei 2.745/1972. A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a ausência de posse no prazo legal implica perda definitiva da nomeação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Reintegração: Só ocorre para exonerado ilegalmente; não cabe ao não empossado.
B) Recondução: Aplicável a quem exerceu o cargo e foi exonerado; Flávio nunca tomou posse.
C) Nova nomeação: Vedada para o mesmo concurso, pois já perdeu o direito pela ausência de posse.
D) Reaproveitamento: Só existe para servidor estável, o que não é o caso de quem nunca tomou posse.
Pegadinhas: Atenção para a diferença entre expectativa de direito e direito adquirido, e para as definições corretas de reintegração, recondução e reaproveitamento. A leitura atenta dos artigos 13 e 14 evita erros.
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Comentários
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Gab-E
Art.16 § 4º - A posse verificar-se-á no prazo de até trinta dias contados da publicação do ato de nomeação.
§ 10 - Será tornada sem efeito a nomeação, quando a posse não se verificar no prazo legal.
https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lec461994.html
GABARITO E
NOMEAÇÃO > 30 DIAS > POSSE (PRORROGAÇÃO FIXADA EM LEI)
POSSE > 15 DIAS > EXERCÍCIO
RUMO A APROVAÇÃO PPES
POSSE = 30 dias → Não tomou posse? Sem efeito o ato!
EXERCICIO = 15 dias → Não entrou em exercício? Exonerado!
PPES 2023!
IASES 2026, DEUS ACIMA DE TUDO!
#VáEVença!
esses comentários nada haver com a questão, ela pede se ele pode ser empossado navamente.
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