Nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – C...
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Tema central: A questão aborda a classificação da remuneração pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada, conforme previsto na Resolução CNJ nº 102/2009.
Legislação Aplicável:
Resolução CNJ nº 102/2009, art. 2º, §1º, II:
“II – função ou cargo comissionado: a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada, incluindo a diferença de subsídio no caso de conselheiros ou juízes auxiliares”
Assim, cargo em comissão e função comissionada designam a verba paga a quem exerce atribuições de direção, chefia ou assessoramento, independentemente do vínculo efetivo prévio.
Exemplo prático:
Um servidor efetivo contador lotado em um TRF é nomeado Chefe da Seção de Orçamento e passa a receber uma função comissionada. O valor recebido por esta função, além de seu salário base, é classificado como “função ou cargo comissionado”, conforme o art. 2º, §1º, II, da Resolução CNJ.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta. O dispositivo legal expressamente define a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada como função ou cargo comissionado.
Cuidado: A redação do enunciado pode induzir a pensar que se trata de remuneração de origem. O foco deve estar no tipo de atividade exercida e não no cargo efetivo do servidor.
Análise das alternativas incorretas:
B) Remuneração Paradigma: Não há previsão legal desse conceito na Resolução CNJ nº 102/2009. Relaciona-se a referências comparativas de salário, não ao tema da questão.
C) Remuneração de Origem: É a paga pelo cargo efetivo ou emprego permanente ocupado, não pelas funções ou cargos comissionados.
D) Cargo no CNJ: Não se refere a uma classificação remuneratória, mas a um órgão ou local de lotação.
E) Vantagem Eventual: Refere-se a parcelas de caráter transitório, não à gratificação decorrente de função comissionada.
Dica Estratégica: Atenção a termos como “diferença de subsídio”, “função”, “comissionado”: são palavras-chave para identificar a alternativa correta.
Jurisprudência: O STJ (REsp 586445/DF) reafirma o entendimento de que a função comissionada integra verba diferenciada, não compondo outras bases, como a previdenciária.
Bônus Doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca o caráter transitório e livre nomeação das funções comissionadas no serviço público.
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Letra A - conforme Resolução CNJ n° 102/2009
Capítulo II- Art 3° § 2°- Para os fins do inciso VI deste artigo, considera-se:
IV - Função ou Cargo comissionado: retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada, incluindo a diferença de subsídio no caso de conselheiros ou juizes auxiliares.
Questão mal redigida!!!
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