No que tange ao direito administrativo, conceito e objeto, ...
I - São objeto do direito administrativo atividades de administração pública em sentido material que, embora exercidas por particulares, o são sob regime de direito público.
II - O direito administrativo tem como objeto: (a) as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas; (b) as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado; e (c) as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público, tais como a prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
III - Embora a atividade de administração pública seja função típica do Poder Executivo, os outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também praticam atos que, pela sua natureza, são objeto do direito administrativo.
IV - Quando os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário estão atuando como administradores de seus serviços, de seus bens ou de seu pessoal, estão praticando atos administrativos, sujeitos ao regramento do direito administrativo.
V - A nomeação de um servidor, a aplicação de uma penalidade disciplinar, o remanejamento de pessoal ou a realização de uma licitação pública serão sempre atividades incluídas na seara do direito administrativo, quer se realizem no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
VI - Restringir o objeto do direito administrativo às atividades exercidas pelo Poder Executivo é inadequado, haja vista que os demais Poderes também desempenham atividades administrativas.
VII - O Poder Executivo exerce, além de função administrativa, a chamada função de governo, de cunho político, traduzida na elaboração de políticas públicas, na determinação das diretrizes de atuação estatal - e não na mera execução delas.
VIII - A função política de governo constitui objeto de estudo do direito administrativo.
Após a avaliação das sentenças, pode-se afirmar: