De acordo com Meirelles (2020), existe uma fonte do Direito ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Na classificação tradicional das fontes do Direito Administrativo adotada por Meirelles, a descrição do enunciado corresponde à doutrina, entendida como o sistema teórico de princípios elaborado pelos estudiosos do Direito e divulgado em livros, pareceres e artigos científicos; por isso, a alternativa correta é a B.
- Se o enunciado falar em livros, artigos científicos, pareceres e elaboração teórica de juristas, a referência é à doutrina.
- Diferencie fonte normativa estatal de fonte teórica: lei e Constituição prescrevem; doutrina sistematiza e interpreta.
- Se a alternativa mencionar decisões reiteradas de tribunais, o conceito é jurisprudência, não doutrina.
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GAB B
As fontes do Direito Administrativo são divididas em fontes diretas e fontes indiretas.
Fontes DIRETAS (ou imediatas) – Criam normas jurídicas com força cogente, ou seja, de aplicação obrigatória.
- Constituição;
- Leis (incluindo leis complementares, ordinárias, delegadas...);
- Súmulas vinculantes;
Fontes INDIRETAS (ou mediatas) – Auxiliam na interpretação e aplicação do direito, mas não têm, por si mesmas, força obrigatória.
- Jurisprudência (decisões dos tribunais, algumas como os precedentes obrigatórios, podem ter força vinculante);
- Doutrina (juristas que auxiliam na compreensão e evolução do direito);
- Costumes (práticas reiteradas aceitas como obrigatórias em determinada comunidade, podendo ter relevância jurídica).
❤️✍⭐⭐➡️✨ ➡️✍✔️ ➡️♾️⭐⭐
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES DO DIREITO
Lei → Fonte Primária (correto)
É a principal fonte do Direito
Expressa a vontade do Estado
Doutrina → Fonte Secundária (correto)
Produção dos juristas (livros, artigos)
Não tem força obrigatória
Costume → Fonte Secundária (correto, com ressalva)
Prática reiterada + convicção de obrigatoriedade
Pode ter relevância maior em alguns ramos (ex: Direito Civil)
Jurisprudência → aqui está o ponto-chave
Classicamente: fonte secundária ✔️
MAS, na prática atual: pode ter força de fonte primária
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
⭐⭐✨✔️✨⭐⭐
Força
Foco
Fé
Alternativa correta: B (doutrina)
A questão descreve uma fonte do Direito Administrativo formada por construções teóricas, estudos, interpretações e análises elaboradas por estudiosos, divulgadas em livros, pareceres e artigos científicos.
Esse conceito corresponde à doutrina, que é justamente a produção intelectual dos juristas destinada a sistematizar, interpretar e criticar o Direito, além de propor soluções e evoluções para o ordenamento.
Para não confundir:
– Lei: norma escrita e obrigatória
– Costume: prática reiterada com convicção de obrigatoriedade
– Jurisprudência: decisões reiteradas dos tribunais
– Constituição: norma fundamental do Estado
– Doutrina: produção teórica dos estudiosos do Direito ✅
⚠️ A banca explorou uma definição clássica (especialmente associada a Meirelles), focando no caráter científico e interpretativo da fonte — marca típica da doutrina.
Caso meu comentário contenha algum equívoco, peço que avisem para que eu possa corrigir ou remover. A ideia é contribuir com o aprendizado de todos. Bons estudos
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