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Q886329 Legislação Estadual
Carla é integrante de um grupo de Estudos que neste momento está se aprofundando nas normas contidas na Constituição do Estado de Sergipe. Neste Estudo, Carla apresentou dificuldades com relação a competência para legislar, sendo suas dúvidas resolvidas por Manoel. O amigo informou corretamente para Carla que compete privativamente aos Estados legislar sobre
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Comentário do Professor – Gabarito Comentado

Tema central da questão: A questão trata da competência privativa dos Estados para legislar sobre determinados assuntos, especialmente no contexto da Constituição do Estado de Sergipe. O tema é recorrente em concursos, pois exige conhecimento do que cabe ao Estado, à União e aos Municípios legislar.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 8º, II, da Constituição do Estado de Sergipe:
“Art. 8º Compete ao Estado legislar privativamente sobre:
II – os serviços públicos estaduais.”

Exemplo prático: Imagine que o Governo do Estado queira criar novas normas sobre transporte intermunicipal de passageiros. Apenas o Estado tem competência para legislar especificamente sobre esse serviço público, e não a União ou os Municípios.

Justificativa da alternativa correta (E – serviços públicos estaduais):
A alternativa traz exatamente o texto da Constituição estadual, deixando claro que legislar sobre os próprios serviços públicos é atribuição exclusiva do Estado. Segundo doutrina de José Afonso da Silva, a autonomia dos entes federados garante-lhes prerrogativas legislativas sobre as matérias afetas à sua esfera. Garantir aos Estados a competência privativa sobre os serviços públicos estaduais evita conflitos de interesse com outros entes e respeita o pacto federativo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Procedimentos em matéria processual – Trata-se de competência da União, conforme prevê o art. 22, I, da Constituição Federal.
  • B) Assistência jurídica e Defensoria Pública – Competência legislativa concorrente ou, em certas matérias, privativa da União (art. 22, XIII, CF), com organização da Defensoria pelos Estados, mas não competência legislativa privativa.
  • C) Educação, cultura, ensino e desporto – Competência concorrente (art. 24, IX, CF). Ou seja, a União edita normas gerais, e os Estados podem suplementá-las, mas não legislam privativamente.
  • D) Orçamento – Não é matéria de competência legislativa privativa dos Estados; os orçamentos públicos seguem regras definidas pela União (CF, art. 165 e seguintes).

Dica de prova: Fique atento a termos como “privativamente”, pois mudam o sentido da questão. Não confunda competência privativa, concorrente e suplementar – isso é uma pegadinha recorrente!

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Gabarito: Letra E.

 

 

 

De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

 

 

 

Art. 8º. Compete ao Estado legislar privativamente sobre:

 

I - a execução desta Constituição;

 

II - os serviços públicos estaduais.

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