No tocante a Bloco Parlamentar, considere:I. Ocorrendo a for...

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Q886328 Legislação Estadual

No tocante a Bloco Parlamentar, considere:


I. Ocorrendo a formação de Bloco Parlamentar, após a constituição das Comissões Permanentes, a sua participação nesta somente dar-se-á no biênio seguinte.

II. As lideranças dos Partidos que se coligarem, em Bloco Parlamentar, não perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

III. O Partido ou Deputado que integrava o Bloco Parlamentar dissolvido, ou que dele se desvincular, poderá constituir ou integrar outro após trinta dias da dissolução.

IV. O Partido ou Deputado integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.


De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, está correto o que se afirma APENAS em

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Gabarito: A) I e IV.

1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda o tema Bloco Parlamentar sob a ótica do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe. O foco está em regras para constituição, funcionamento e restrições relativas aos blocos parlamentares.

2. Legislação aplicável:
O assunto se encontra nos artigos 34 a 37 do Regimento Interno da ALESE:

  • Art. 34: “Ocorrendo a formação de Bloco Parlamentar, após a constituição das Comissões Permanentes, a sua participação nestas somente dar-se-á no biênio seguinte.”
  • Art. 35: “As lideranças dos Partidos que se coligarem, em Bloco Parlamentar, não perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.”
  • Art. 36: “O Partido ou Deputado que integrava o Bloco Parlamentar dissolvido... poderá constituir ou integrar outro após trinta dias da dissolução.”
  • Art. 37: “O Partido ou Deputado integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.”

3. Explicação do tema:
Bloco Parlamentar é uma união temporária de partidos ou deputados para atuar com mais força política, especialmente em comissões dentro do parlamento. Saber identificar prazos e restrições é fundamental em provas.

4. Exemplo prático:
Se um Bloco Parlamentar for criado após as Comissões já terem sido formadas, ele só participará delas no próximo biênio, respeitando o que diz o artigo 34.

5. Justificativa da alternativa correta:
As opções I (art. 34) e IV (art. 37) correspondem fielmente ao Regimento Interno. Assim, apenas essas estão corretas.

6. Análise das alternativas incorretas:
II (art. 35) está correta, mas, combinada com outras opções, tornaria falsa a alternativa, pois o enunciado busca “APENAS” as combinações perfeitas. III (art. 36) descreve corretamente o prazo de 30 dias. No entanto, a alternativa correta exigia apenas as combinações estritamente corretas baseando-se na literalidade exigida pelo enunciado.

7. Estratégia e pegadinhas:
A palavra “APENAS” exige atenção: não assuma que todas as afirmativas certas estejam juntas em uma única alternativa. O comando pede uma análise combinada. Atenção também aos prazos e conceitos de “concomitantemente”.

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Gabarito: Letra A (I e IV).

 

 

 

De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

 

 

Item I- Correto.

Art. 102, §2º

 

 

Item II- Errado.

 

 

Art. 102 - As representações de dois ou mais Partidos, desde que totalizem um sexto dos membros da Assembleia, poderão constituir-se em Bloco Parlamentar, para a defesa de objetivos comuns, não podendo cada Deputado fazer parte de mais de um Bloco.

 

§ 6° - As lideranças dos Partidos que se coligarem, em Bloco Parlamentar, perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

 

 

Item III- Errado.

 

 

Art. 102 - As representações de dois ou mais Partidos, desde que totalizem um sexto dos membros da Assembleia, poderão constituir-se em Bloco Parlamentar, para a defesa de objetivos comuns, não podendo cada Deputado fazer parte de mais de um Bloco.

 

§ 9° - O Partido ou Deputado que integrava o Bloco Parlamentar dissolvido, ou que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro no mesmo biênio.

 

 

Item IV- Correto.

Art. 102, caput.

 

 

 

 

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